A Pensão Alimentícia e a Maioridade
Uma pessoa, que chamo de “F”, propôs na Justiça pedido para que não mais pagasse pensão alimentícia em favor de “M”, pois acabara de completar 18 anos. O juiz que apreciou o pedido julgou-o improcedente. Inconformado, “F”, por sua defensora pública, leva a questão até o TJ/RJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro), que mantém a decisão monocrática e sacramenta que “a maioridade não se constitui em circunstância bastante para por si só autorizar a extinção da obrigação alimentar” , e que ainda que no caso em tela a filha tenha atingido a maioridade, “continua os estudos, visando prestar concurso vestibular” . Ainda irresignado, “F” apresenta recurso ao Superior Tribunal de Justiça (Resp nº. 1198105), onde argumenta que “M” não demonstrou que estaria realmente estudando, e que essa comprovação, de que ainda precisava da “pensão alimentícia”, deveria ser apresentada por quem recebia esses valores, e não por quem os pagava. Distribuído no STJ à Ministra Nancy Andrighi...