A Saúde Precisa da CPMF?
Recentemente o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou ser possível uma sentença condenando um município a tratar de todo o seu esgoto antes de despejá-lo no rio, pois isso não representaria, ao contrário do entendimento do Tribunal de Justiça e do STJ (Superior Tribunal de Justiça), uma interferência do judiciário sobre o poder executivo. Há alguns anos isso seria impensável. Atualmente, contudo, diversos juízes, e sobretudo o STF, tem adotado uma conduta mais “ativa” com relação à passividade do poder público em cumprir com obrigações que deveriam ser efetivadas desde 1988, quando nossa atual Constituição passou a existir. E esse “ativismo judicial” é a garantia de que os direitos fundamentais, se não assegurados por falta de vontade política do administrador público, podem ser conseguidos pelo judiciário. No caso mencionado, o fundamento foi o art. 225 da Constituição, que diz: “Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia...