Guarda Partilhada
Não são poucos os casais, quando da separação inevitável, que pensam na guarda dos filhos como forma de punir o outro com a privação da convivência. Daí que a regra, infelizmente, é o detentor da guarda dificultar a familiaridade da criança com o outro, que tem o direito apenas de visitar o filho. O resultado invariavelmente é a diminuição do convívio, do trato diário, com funestas repercussões para a formação da criança. Por conta disso tem prevalecido no STJ (Superior Tribunal de Justiça) que a questão da guarda deve ser avaliada pelo juiz sob o ponto de vista da criança (ou do adolescente), e não sobre o que desejam seus pais. A mudança é significativa, e importa em fixar a guarda para ambos os pais ainda que discordes. Explico: suponha que o pai concorda que a guarda do filho fique com a mãe, e ela também. Se o juiz entender que o melhor para a criança é que ela fique, por exemplo, 4 dias com a mãe e 3 dias com o pai, ou vice-versa, ele pode, desde que isso se revele mais ben...