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A aposentadoria dos militares estaduais

A Lei Federal n° 13.954, promulgada em 16 de dezembro de 2019, estabeleceu que a alíquota de contribuição devida pelos militares estaduais inativos e seus pensionistas será de 9,5% sobre o total da remuneração. Em São Paulo, por exemplo, o percentual instituído por lei estadual era de 11%, mas apenas sobre o valor que ultrapassasse o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, fixado em R$ R$ 6.101,06 para 2020.   Na prática isso significa, por exemplo, que um policial militar paulista inativo ou pensionista que ganhava R$ 6 mil por mês antes da norma federal não tinha de pagar contribuição previdenciária, mas agora, pela lei de 2019, terá de desembolsar R$ 570,00 por mês. Ocorre que a lei federal só foi possível porque uma Emenda Constitucional, em 12 de novembro de 2019, alterou competência originariamente estabelecida para estados e passou para a União o regramento geral de contribuição previdenciária para militares e pensionista...