Vínculo Afetivo Permite Investigação de Paternindade
Ninguém questiona o direito de alguém buscar na justiça a identificação de sua filiação, o que geralmente ocorre por meio dos conhecidos exames de DNA, pois o chamado “estado de filho” seria decorrência do vínculo genético. Por isso que no TJ/RS (Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul) foi mantida a decisão do juiz que entendeu como absurda a pretensão de uma pessoa que buscava o reconhecimento de paternidade assumindo que não era biologicamente filho do casal, mas que esse vínculo seria oriundo de uma relação de carinho e afeto, o que deveria ser mais importante que os laços de sangue. Entenderam os desembargadores que não seria justo “promover o reconhecimento forçado da relação biológica”. Novo recurso, e agora o processo chegou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). A ministra Nancy Andrighi, em brilhante voto acompanhado pelos demais membros da Terceira Turma, modificou a decisão gaúcha e assegurou que o vínculo biológico é dispensável para a caracterização da m...