A tempestade perfeita
Estão cada vez mais comuns no Judiciário decisões como a do juiz da 21ª Vara Federal do Distrito Federal, Rolando Valcir Spanholo, que em 26 de março deferiu liminar em favor de uma empresa para suspender, por 3 meses, o pagamento de tributos federais, como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, bem como dos estaduais e municipais. Para o magistrado, “a situação enfrentada era imprevisível e inevitável”, pois a empresa “não deu causa ao indesejado evento e muito menos teria condições de obstar os efeitos da quarentena horizontal imposta por motivos sanitários em âmbito nacional”. Dívidas dos Estados para com a União também não estão sendo pagas, conforme têm reiteradamente decidido o Supremo Tribunal Federal- STF, ao permitir que esses valores sejam aplicados em ações de prevenção, contenção, combate e mitigação à pandemia causada pela Covid-19; as últimas decisões nesse sentido, da lavra do ministro Alexandre de Moraes, foram para o Rio Grande do Norte, Sergipe e Mato Grosso, no dia 7 último. ...