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Mortes no Trânsito

Atualmente, causar a morte de alguém conduzindo veículo automotor, desde que não seja intencionalmente, gera pena mínima de 2 anos de detenção. Daí porque muitos juízes, horrorizados com a crescente violência das ruas, reconhecendo que a maioria dos acidentes de trânsito envolvem motoristas embriagados, reconhecem que o só fato de postar-se à direção de um veículo após ingerir álcool acima do limite permitido gera uma presunção de dolo, ou seja, de que, mesmo que não tivesse a intenção de tirar a vida de uma pessoa, assumiu o risco desse resultado. A consequência desse entendimento é de que o causador do acidente vai a julgamento pelo Tribunal do Júri, e a pena mínima para homicídio qualificado é de 12 anos de reclusão. Entretanto, de muito tem reconhecido o STF (Supremo Tribunal Federal) que não se pode imputar a alguém a intenção de um resultado só porque havia ingerido bebida alcoólica antes de dirigir e matar alguém com o veículo. É preciso mais. Como salientou recentemente...