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Quem Paga o Prejuízo?

No último dia 13 de outubro, no centro da capital do Rio de Janeiro, uma explosão motivada pelo vazamento de gás causou no mínimo 03 mortes e a inúmeros prejuízos materiais.  A perícia vai apurar as causas da tragédia, mas as notícias dão conta de que havia instalação de gás clandestina, e que isso pode ter no mínimo colaborado para a extensão dos danos. Se isso ficar constatado, o Município do Rio de Janeiro será responsabilizado, e deverá pagar indenizações para as vítimas, ou às suas famílias (em caso de morte). Isso porque o Poder Público (em alguns casos o Município, em outros o Estado, ou até mesmo a União) responde pela falha na prestação de um serviço que deveria ser prestado eficazmente, ou seja, a vítima desse “mau servido” tem  direito a ser indenizada. Como exemplo a indenização promovida por uma vítima de um buraco aberto em via pública, na mesma cidade do Rio de Janeiro, julgado recentemente pelo STJ (AgRg no Ag 1407452). O caso teve início quando um motorista c...