A Dignidade dos Honorários
Em recente acórdão do STJ (REsp 1085318/ PR; 3ª Turma; j. 08/11/11; p. DJe 17/11/11), a ministra Nancy Andrighi sacramentou que o magistrado não pode deixar de apreciar, na fixação dos honorários, “o grau de zelo profissional, o local da prestação de serviços, a natureza e importância da causa, e as dificuldades gerais apresentadas pelo processo”, e destacou que “Recentemente a Associação dos Advogados de São Paulo publicou edital no qual manifesta a irresignação dos causídicos quanto aos critérios adotados pelos Tribunais para a fixação de honorários de sucumbência, sob o argumento de que a postura atual aviltaria a profissão do advogado.” Com esses fundamentos, em voto que foi acompanhado pela unanimidade dos seus pares, entendeu-se no caso concreto “que a fixação de honorários de R$ 20.000,00 para o sucesso da exceção de pré-executividade apresentada em execução de quase 4 milhões de reais é quantia aviltante” . Deste modo, a verba honorária foi majorada para R$ ...