Postagens

Mostrando postagens com o rótulo direitos fundamentais

QUAL O LIMITE DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO?

  Alguns dispositivos sensíveis da Constituição Federal referentes à liberdade de expressão do pensamento e de reunião, por exemplo, foram escritos pelos constituintes de 1988, mas seus exatos contornos acompanham a evolução da sociedade. Esse trabalho, de identificar nas palavras e nas expressões significado sempre atual, confere temporânea e consentaneidade à Carta Política, essencial para atender aos percalços da vida em sociedade. Na prática a tarefa nem sempre é fácil, pois normas podem ser reconhecidas como inconstitucionais a qualquer tempo, mesmo anos depois de produzidas. Assim a Lei nº 9.504/1997, com inúmeros dispositivos suspensos liminarmente em 2010 pelo Supremo Tribunal Federal- STF (ADI 4.451), considerados inconstitucionais, e definitivamente reconhecidos como tal no julgamento do mérito, em 2018, com relatoria do min. Alexandre de Moraes, para quem “A Democracia não existirá e a livre participação política não florescerá onde a liberdade de expressão for ceifada...

O STF e a Justiça

A Constituição Federal estabelece, como órgão máximo do Poder Judiciário, que 11 brasileiros natos, indicados por supostamente constituírem o que de mais proeminente exista no universo jurídico nacional, e que por isso devem ter a maior remuneração concedida a um servidor público, componham o Supremo Tribunal Federal. Indicados pelo Chefe do Executivo, são sabatinados pelo Senado (uma das poucas atribuições, aliás, dessa casa de Leis) e agraciados com um cargo que lhes assegura 2 meses de férias por ano e que dura até os 70 anos, quando então são compulsoriamente aposentados, dentre tantas outras vantagens. Na prática, muitos ministros do STF se tornam importantes somente depois de empossados, e alguns ainda tem uma passagem tão apequenada que não deixam nenhum legado. O critério político de escolha de um ministro amesquinha o que deveria ser uma casa composta por juristas do maior quilate. Hoje, a força do STF está mais no alcance e nas repercussões de suas decisões que na cap...