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Aborto e Crucifixo

É fácil defender a liberdade de expressão quando não divergem leitor e escritor. A questão se complica quando se pensa diferente do autor, e é aí que o discurso ‘politicamente correto’ de que a manifestação do pensamento deve ser livre encontra seu maior obstáculo. Por isso sempre entendi que no Brasil, com o texto constitucional estatuindo que a manifestação do pensamento é livre, desde que não apócrifa,  mas que poderá gerar a obrigação de indenizar se causar danos à imagem ou honra alheias (essa redação é repetida em diversas constituições do nosso continente, e na Convenção Interamericana dos Direitos Humanos há igual determinação), a aplicação desses preceitos dos incisos IV e V do seu  art. 5º demandam acurada interpretação, sob pena de violar a existência de direito tão natural quando o de respirar: o de pensar, e de falar o que se pensa. Por isso questões como o aborto e a existência de crucifixos em repartições oficiais devem ser discutidas não sob o prisma do...

Segregação Oficial

Duas mulheres gaúchas viviam em união estável, e decidiram transformar esse relacionamento em casamento. Para isso, foram à justiça, pois o cartório recusou-se a habilitá-las regularmente. O juiz que primeiro analisou o caso entendeu que pessoas do mesmo sexo poderiam, no máximo, constituir união estável, conforme aliás já reconhecera o STF (Supremo Tribunal Federal) essa condição a dois homens que viviam juntos havia muitos anos, mas jamais casamento, que somente poderia acontecer entre uma mulher e um homem. Insatisfeitas, as gaúchas recorreram para o TJ/RS (Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul), que manteve integralmente a decisão monocrática. Ainda irresignadas, apresentaram novo recurso (REsp 1183378), e levaram a discussão para o STJ (Superior Tribunal de Justiça) onde, na histórica votação da última terça feira, dia 25, sua 4ª Turma, por maioria, entendeu ser possível, sim, o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. O voto do ministro relator, Luís Felipe Salom...