Segregação Oficial
Duas mulheres gaúchas viviam em união estável, e decidiram transformar esse relacionamento em casamento. Para isso, foram à justiça, pois o cartório recusou-se a habilitá-las regularmente. O juiz que primeiro analisou o caso entendeu que pessoas do mesmo sexo poderiam, no máximo, constituir união estável, conforme aliás já reconhecera o STF (Supremo Tribunal Federal) essa condição a dois homens que viviam juntos havia muitos anos, mas jamais casamento, que somente poderia acontecer entre uma mulher e um homem. Insatisfeitas, as gaúchas recorreram para o TJ/RS (Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul), que manteve integralmente a decisão monocrática. Ainda irresignadas, apresentaram novo recurso (REsp 1183378), e levaram a discussão para o STJ (Superior Tribunal de Justiça) onde, na histórica votação da última terça feira, dia 25, sua 4ª Turma, por maioria, entendeu ser possível, sim, o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. O voto do ministro relator, Luís Felipe Salom...