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Segregação Oficial

Duas mulheres gaúchas viviam em união estável, e decidiram transformar esse relacionamento em casamento. Para isso, foram à justiça, pois o cartório recusou-se a habilitá-las regularmente. O juiz que primeiro analisou o caso entendeu que pessoas do mesmo sexo poderiam, no máximo, constituir união estável, conforme aliás já reconhecera o STF (Supremo Tribunal Federal) essa condição a dois homens que viviam juntos havia muitos anos, mas jamais casamento, que somente poderia acontecer entre uma mulher e um homem. Insatisfeitas, as gaúchas recorreram para o TJ/RS (Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul), que manteve integralmente a decisão monocrática. Ainda irresignadas, apresentaram novo recurso (REsp 1183378), e levaram a discussão para o STJ (Superior Tribunal de Justiça) onde, na histórica votação da última terça feira, dia 25, sua 4ª Turma, por maioria, entendeu ser possível, sim, o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. O voto do ministro relator, Luís Felipe Salom...

Poligamia Autorizada

Antigamente, casamento acontecia entre homem e mulher. Agora, com a decisão recente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), nenhum impedimento existe para que pessoas do mesmo sexo constituam “casamento civil”, o que se justifica porque o STF (Superior Tribunal Federal) já havia decidido meses atrás que homossexuais podem constituir união estável, em que pese a própria Constituição Federal determinar que isso seria permitido apenas para homem e mulher. A alegação, e com toda razão, é de que o impedimento à união estável para pessoas de um mesmo sexo seria forma de discriminação, o que violaria o art. 3º, IV, da Carta Política, que assegura, dentre outros princípios fundamentais, o de que o Estado promova “o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” . O entendimento assente no STJ e no STF, portanto, é de que a proibição para que pessoas do mesmo sexo contraiam casamento ou constituam união estável viola princípios fundam...