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MUNICÍPIOS INCOMPETENTES

Duas decisões preferidas pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal-STF, publicadas na quarta-feira, dia 13, reiteram o entendimento já consolidado de que os entes federativos (União, Estados e Municípios) têm várias atribuições concorrentes entre si, mas com relação à autorização para a reabertura do comércio, e consequente abrandamento das recomendações de isolamento social imprescindíveis para o controle da pandemia do Covid-19, devem prevalecer as restrições estaduais. O município de Parnaíba/PI, inconformado com liminar proferida em Ação Civil Pública pelo magistrado local, que proibiu, “por prazo indeterminado”, a edição de qualquer norma que proporcionasse o abrandamento das restrições impostas pelo governo estadual, recorreu para o STF (Recl. 40.130), alegando “invasão e supressão da competência municipal para regular a matéria”. Já Limeira/SP, inconformada com deliberação do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve liminar igualmente deferida em Ação Civil Pú...