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Mostrando postagens de agosto, 2012

Justiça Injusta

Uma mulher, atualmente casada e com filhos, procurou a Justiça pleiteando danos morais porque, quando criança, não recebia de seu pai carinho e afeto, embora mensalmente pagasse pensão alimentícia de 2 salários mínimos. O juiz que primeiro analisou o caso julgou-o improcedente. Insatisfeita, ela recorreu ao TJ/SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), e os desembargadores fixaram indenização de R$ 415 mil. Inconformado com a condenação, o pai levou o processo ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), onde surgiram basicamente duas linhas de pensamento: a da Ministra Nancy Andrighi, pela existência do dano moral, e a que negava esse dano, preconizada pelo Ministro Massami Uyeda, que assim ditou “Ora, se atentarmos para a realidade dos fatos, qualquer filho, qualquer filha, enfim, qualquer pessoa poderá dizer assim: mas estou sendo preterido em relação aos meus irmãos e qualquer dado subjetivo poderia motivar um pedido de indenização por dano moral. Ora, isso faria com que quantif...

Quem precisa de segurança?

Talvez por conta do início dos Jogos Olímpicos, ou quiçá pelo julgamento dos 38 réus do mensalão, a lei nº 12.694, publicada no Diário Oficial da União no último dia 24, não teve ainda a necessária repercussão sobre seu conteúdo. E não vou abordar aqui o aspecto inquisitorial da norma, de prejulgar e, em evidente violação ao princípio da não culpabilidade condizente com nosso Estado Democrático de Direito, criar um procedimento especial para aqueles que eventualmente tenham praticado atos ilícitos contra os únicos cidadãos que, segundo a nova lei, mereçam efetivamente a proteção do Estado, juízes e os promotores (e seus respectivos familiares), que poderão ser protegidos por escolta policial. Esse o espírito discriminador da norma, não só para com os demais operadores do direito, como os advogados e defensores que, evidentemente, no exercício de suas atribuições também estão sujeitos aos mesmos riscos pelos quais padecem promotores e juízes. Na verdade, maior perigo ainda sofrem os ...

Questão de Prioridade

Os vereadores do município capixaba de Baixo Guandu receberão, até o final de 2012, R$ 2,4 mil reais mensais pelos seus relevantes serviços prestados à sociedade, dos quais destaco o aumento da quantidade de parlamentares, de 9 para 11, e a dobra da remuneração para a próxima legislatura, de R$ 2,4 para R$ 4,8 mil por mês; o prefeito eleito em outubro ganhará R$ 15 mil todos os meses para administrar a cidade.   Exemplo melhor do que é legal, mas não moral, não há. Legal porque a legislação atual permite que a remuneração dos vereadores seja proporcional à dos deputados estaduais, que por sua vez guarda proporção à do governador, e assim por diante. Mas imoral, porque como justificar tamanha remuneração aos representantes do povo eleitos em um município com 31 mil habitantes? Infelizmente, exemplos assim assolam por todos os cantos, embora n’alguns municípios prevaleça o bom senso de que os representantes do povo devem servir ao povo, e não aos seus próprios interesses. Mas no B...

Respeito ao Cidadão

Ganhou destaque no noticiário, do último dia 21, a bronca que o candidato à prefeitura paulistana, Celso Russomano, recebeu de uma eleitora porque o veículo em que estava foi estacionado sobre a faixa de pedestres. A única diferença dessa situação com tantas outras que todos nós somos testemunhas é que a imprensa estava lá para registrar o flagrante. Já as imagens protagonizadas pela estudante de direito capixaba Luiza Gomes, de 19 anos, que durante a abordagem “tentou fumar uma nota de R$ 50, confundindo com um cigarro, e tentou ligar o carro usando um canudo, acreditando usar a chave do veículo”, como noticiou o site G1 em 20 de agosto, foram registradas pelas câmeras de vigilância da chamada 3ª Ponte, que liga Vitória a Vila Velha. Ambas as situações são ridículas. Uma, porque revela o quão normal é ignorar um direito tão pouco respeitado, ainda que caracterizador de infração pelo Código de Trânsito; estacionar na faixa de pedestres, tal qual numa vaga destinada a deficientes ou id...

O Chefe do Chefe

A Constituição Federal apresenta, no seu Capítulo IV, que dentre outras funções essenciais à Justiça, além da Advocacia privada, o Ministério, a Advocacia e a Defensoria Públicas. Bem, com relação ao advogado particular, está posto no art. 133 que “é indispensável à administração da justiça”, e entre eles não há hierarquia. Aliás, entre todos os operadores do direito, em tese, não há relação de subordinação. A Advocacia Pública é aquela ligada à defesa dos interesses da União; nos estados e municípios são as procuradorias que fazem esse papel. Estão umbilicalmente ligadas ao Executivo, tanto que é o prefeito, governador ou presidente, conforme o caso, que lhes nomeia a chefia. O Ministério Público e a Defensoria são diferentes. Enquanto aquele é o titular da ação penal, ou seja, atua para que os autores de crimes sejam punidos, também age muitas vezes como fiscal da aplicação da lei pelas autoridades competentes, sendo verdadeiro guardião da República e da defesa dos direitos da cidad...

Sacolas Plásticas

Durante meses foram as pobres sacolinhas plásticas, aquelas nas quais colocamos nossas compras nos mercados, estigmatizadas como grandes vilãs do meio ambiente. Em São Paulo, até mesmo o Ministério Público firmou com associações de supermercados um “ termo de ajustamento de conduta ”, TAC, no qual as sacolinhas deixariam de ser entregues aos consumidores, que deveriam comprar sacolas com material reciclado para levar os produtos adquiridos ou então alocá-los em caixas de papelão. Felizmente esses “ TAC’s ” precisam ser convalidados pelo Conselho Superior do Ministério Público, e no último dia 19 o que restringia a distribuição das sacolinhas, por unanimidade, foi declarado inválido, pois violava o Código de Defesa do Consumidor. Deveriam os mercados, assim, voltar a distribuir as sacolinhas. Como nada aconteceu, uma associação de consumidores foi à Justiça e, em ação civil pública, requereu a distribuição gratuita das sacolinhas. Na segunda, dia 25, a juíza Cynthia Torres Cristófaro...