Justiça Injusta
Uma mulher, atualmente casada e com filhos, procurou a Justiça pleiteando danos morais porque, quando criança, não recebia de seu pai carinho e afeto, embora mensalmente pagasse pensão alimentícia de 2 salários mínimos. O juiz que primeiro analisou o caso julgou-o improcedente. Insatisfeita, ela recorreu ao TJ/SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), e os desembargadores fixaram indenização de R$ 415 mil. Inconformado com a condenação, o pai levou o processo ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), onde surgiram basicamente duas linhas de pensamento: a da Ministra Nancy Andrighi, pela existência do dano moral, e a que negava esse dano, preconizada pelo Ministro Massami Uyeda, que assim ditou “Ora, se atentarmos para a realidade dos fatos, qualquer filho, qualquer filha, enfim, qualquer pessoa poderá dizer assim: mas estou sendo preterido em relação aos meus irmãos e qualquer dado subjetivo poderia motivar um pedido de indenização por dano moral. Ora, isso faria com que quantif...