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Mostrando postagens de setembro, 2012

Vagas Para Deficientes

Sou contra reservar vagas em concursos públicos ou em universidades pela cor da pele. Creio que isso apenas subverta o que realmente deveria ser enfrentado, que é a má qualidade do ensino público, embora predomine no Supremo Tribunal Federal entendimento diverso. Com relação aos portadores de necessidades especiais, a situação é outra. Há concursos nos quais se exige atributos físicos que todos sabemos servem apenas para reprovar candidato, e não para demonstrar uma identificação maior ao cargo protendido. Por isso quando o STF suspendeu o concurso da Polícia Federal, em julho último, porque não foram destinadas vagas aos portadores de necessidades especiais, e determinou que novo edital fosse publicado com vagas para deficientes, pensei que esse tema fosse algo superado. Eu estava enganado. Infelizmente, algumas Administrações Públicas insistem em violar o art. 37, VIII, da Constituição Federal, de clareza irretocável: “a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos p...

Uma Ministra Para o STF

Com a aposentação obrigatória do ministro Cezar Peluso, no último dia 31, a presidenta Dilma Roussef indicou ao cargo o ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Teori Zavascki, que para assumir o posto impende aprovação do Parlamento, que acontecerá em breve. Entretanto, novas vagas surgirão na Corte Constitucional. Dos 11 ministros, o atual presidente, Ayres Brito, completará 70 anos em 18 de novembro, e deverá aposentar-se compulsoriamente; já Celso de Mello, que completa a idade máxima em 2015, teria confidenciado a amigos que deixaria o STF logo após o julgamento do “ mensalão ”. Assim, nossa presidenta terá duas oportunidades maravilhosas de deixar um legado para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito e gravar seu nome na história: basta nomear para o cargo de ministra do STF Eliana Calmon. É essa baiana, nascida em 05 de novembro de 1944, procuradora da república e juíza federal entre 1974 e 1999, sempre aprovada em concurso público, e ministra do STJ desde ent...

Quem deve excluir a anotação de restrição ao crédito?

Sem dúvida, a edição do Código de Defesa do Consumidor, em 1990, foi um marco divisório na efetivação dos direitos da pessoa mais vulnerável numa relação jurídica de consumo: não mais seriam admitidas cobranças vexatórias, surgiram prazos e garantias ao consumidor etc. A jurisprudência evoluiu muito desde então, e os assuntos envolvendo essa temática se tornaram constantes nos Tribunais. Talvez uma das questões mais frequentes seja a seguinte: depois de paga a pendência que motivou a inserção do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito, de quem é a obrigação de providenciar a exclusão? Recentemente o STJ (Superior Tribunal de Justiça) enfrentou esse tema, motivado pelo entendimento do TJ/RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) que negou dano moral a um consumidor que, mesmo depois de 12 dias de paga sua dívida, continuava com seu nome no cadastro dos maus pagadores. Para os desembargadores gaúchos, é do próprio interessado a obrigação de diligenciar para reabilitar s...

Questão de Vaidade

Dispõe o art.144 da Carta da República que a segurança pública é “dever do Estado, direito e responsabilidade de todos”, e objetiva preservar a “ordem pública” e “a incolumidade das pessoas e do patrimônio”. Noutras palavras, deveria funcionar para evitar furtos, roubos, sequestros e toda a sorte de ilícitos. Funciona assim? Evidente que não, pois crimes aconteciam antes da atual Constituição e continuam acontecendo. Talvez uma das causas seja a divisão de atribuições para várias polícias, como a rodoviária federal, a militar e a civil. E adiciono nesse rol a guarda, presente em municípios maiores, cuja atribuição de muito superou aquela inicial de apenas proteger o patrimônio público. Porque vários órgãos, cada qual com atribuições complementares e às vezes conflitantes, e não uma única instituição para proteger o cidadão de verdade? As justificativas são inúmeras, mas todas desaguam na má prestação desse direito essencial. Questão de vaidade de cada instituição, às favas com a sol...

O Mensalão e o STF

Não tenho dúvida de que o julgamento do “ maior caso de corrupção da história nacional ”, assim denominado pelo Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, carinhosamente apelidado de “ mensalão ” pelo ex-deputado Roberto Jefferson, deixará como maior legado a desmistificação do Supremo Tribunal Federal. E não só pelas divergências naturais entre posicionamentos em órgãos colegiados, tampouco pelo destempero de alguns no trato com seus pares. O problema é maior, e a ânsia do ministro Dias Toffoli de participar da votação no julgamento dos 38 réus é apenas a ponta do iceberg. Nosso STF é composto por 11 pessoas, indicadas pelo presidente da república e aprovadas pelo Senado. Nunca foi formado verdadeiramente por juristas, mas sim por quem tinha acesso aos grupos que estavam no Poder quando surgia a vaga. Na verdade, assim estabelece nossa Constituição, no seu artigo 101: “ O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco...

20 anos de improbidade

Parece ironia, mas foi o ex-presidente Fernando Collor, deposto por improbidade no primeiro impeachment da história da República e atual senador por Alagoas, quem sancionou, em 02/06/1992, a Lei nº. 8.429, que “dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional”. Carinhosamente chamada de “Lei da Improbidade Administrativa” , foi marcante por estabelecer que não apenas as condutas que causem dano ao erário ou enriquecimento ilícito são passíveis de sanção como também as que afrontem aos princípios da Administração Pública elencados na Constituição Federal de 1988. De fato, no art. 37 da Carta Magna está posto que a Administração Pública deve estrita observância “aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência” , mas foi apenas com o advento da lei, em 1992, que a violação a qualquer desses preceitos pa...