Vagas Para Deficientes
Sou contra reservar vagas em concursos públicos ou em universidades pela cor da pele. Creio que isso apenas subverta o que realmente deveria ser enfrentado, que é a má qualidade do ensino público, embora predomine no Supremo Tribunal Federal entendimento diverso. Com relação aos portadores de necessidades especiais, a situação é outra. Há concursos nos quais se exige atributos físicos que todos sabemos servem apenas para reprovar candidato, e não para demonstrar uma identificação maior ao cargo protendido. Por isso quando o STF suspendeu o concurso da Polícia Federal, em julho último, porque não foram destinadas vagas aos portadores de necessidades especiais, e determinou que novo edital fosse publicado com vagas para deficientes, pensei que esse tema fosse algo superado. Eu estava enganado. Infelizmente, algumas Administrações Públicas insistem em violar o art. 37, VIII, da Constituição Federal, de clareza irretocável: “a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos p...