Vagas Para Deficientes
Sou contra reservar vagas em concursos públicos ou em universidades pela cor da pele. Creio que isso apenas subverta o que realmente deveria ser enfrentado, que é a má qualidade do ensino público, embora predomine no Supremo Tribunal Federal entendimento diverso. Com relação aos portadores de necessidades especiais, a situação é outra. Há concursos nos quais se exige atributos físicos que todos sabemos servem apenas para reprovar candidato, e não para demonstrar uma identificação maior ao cargo protendido. Por isso quando o STF suspendeu o concurso da Polícia Federal, em julho último, porque não foram destinadas vagas aos portadores de necessidades especiais, e determinou que novo edital fosse publicado com vagas para deficientes, pensei que esse tema fosse algo superado. Eu estava enganado.
Infelizmente, algumas Administrações Públicas insistem em violar o art. 37, VIII, da Constituição Federal, de clareza irretocável: “a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para pessoas portadores de deficiência e definirá critérios de sua admissão”.
Pouco tempo depois da decisão do STF, a polícia civil do Espírito Santo publicou edital para o cargo de agente, destacando que “Não serão oferecidas vagas para candidatos portadores de deficiência, em razão de as atribuições do cargo exigirem aptidão plena do agente de polícia civil”. Diante desse absurdo, a Defensoria Pública ingressou com uma Ação Civil Pública no final de agosto requerendo que não se violasse a Constituição, e que houvesse vagas para deficientes. O juiz da 2ª Vara Cível de Baixo Guandu, Roney Guerra Duque, acolheu o pedido e mandou adequar o edital.
No Estado do Acre também coube à Defensoria Pública requerer a suspensão do concurso para os cargos de agente e de escrivão de polícia, porque não estabeleceram vagas para pessoas com deficiência, o que foi aceito no último dia 17 pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco, Luís Camolez. O magistrado não concordou com a justificativa de que a restrição imposta aos portadores de necessidade especiais seria legítima em virtude da natureza do trabalho policial, e que estaria respaldada na Lei Orgânica da Polícia Civil.
Se de um lado falta bom senso àqueles que ignoram o direito de integração das pessoas com necessidades especiais, por outro temos Instituições atentas e sempre prontas para proteger o interesse coletivo. Menos mal.
Vladimir Polízio Júnior, 41 anos, é defensor público (vladimirpolizio@gmail.com)
Comentários