Pensão alimentícia em tempos de Covid-19
Como regra geral, o não pagamento de pensão alimentícia pode justificar a prisão por até 90 dias do devedor, como meio de obrigá-lo ao cumprimento da obrigação. Entretanto, essa regra foi abrandada pelo Superior Tribunal de Justiça- STJ- com a decisão da ministra Nancy Andrighi, em 19 de março, que deferiu pedido de habeas corpus apresentado por um inadimplente, amparado na Recomendação 62/2020, editada em 17 de março pelo Conselho Nacional de Justiça- CNJ, que “Recomenda aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus – Covid-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo”, para que sua prisão civil em regime fechado fosse alterada para prisão domiciliar. A ministra entendeu que a determinação do CNJ autoriza a substituição, pois “é preciso dar imediato cumprimento à recomendação do Conselho Nacional de Justiça, como medida de contenção da pandemia causada pelo coronavírus”. Em 27 de março, o ministro V...