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Mostrando postagens de abril, 2020

Pensão alimentícia em tempos de Covid-19

Como regra geral, o não pagamento de pensão alimentícia pode justificar a prisão por até 90 dias do devedor, como meio de obrigá-lo ao cumprimento da obrigação. Entretanto, essa regra foi abrandada pelo Superior Tribunal de Justiça- STJ- com a decisão da ministra Nancy Andrighi, em 19 de março, que deferiu pedido de habeas corpus apresentado por um inadimplente, amparado na Recomendação 62/2020, editada em 17 de março pelo Conselho Nacional de Justiça- CNJ, que “Recomenda aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus – Covid-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo”, para que sua prisão civil em regime fechado fosse alterada para prisão domiciliar. A ministra entendeu que a determinação do CNJ autoriza a substituição, pois “é preciso dar imediato cumprimento à recomendação do Conselho Nacional de Justiça, como medida de contenção da pandemia causada pelo coronavírus”.   Em 27 de março, o ministro V...

OPERAÇÃO FAROESTE

Em meio à crescente pandemia que motivou o Congresso Nacional a declarar calamidade pública em todo o território e o Conselho Nacional de Justiça- CNJ- a editar a Recomendação nº 62, de 17 de março de 2020, sugerindo “aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus – Covid-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo”, o min. Og Fernandes, relator do Pedido de Busca e Apreensão nº 10, que tramita pelo Superior Tribunal de Justiça-STJ, proferiu importante decisão no último dia 30, segunda-feira, mantendo na prisão uma desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia-TJBA, Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, e dois advogados, Vasco Rusciolelli Azevedo e Vanderlei Chilante, no âmbito da Operação Faroeste, que apura crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, formação de organização criminosa e venda de sentenças relacionadas a grilagem e disputa de terras. Atendendo pedido formulado pelo Ministério...

TRIBUTOS E FATURAS EM TEMPOS DE COVID-19

Uma das poucas unanimidades em tempos da pandemia do novo Coronavírus Covid-19 é seu efeito deletério sobre a economia, atingindo indistintamente grandes empresas e trabalhadores. Com relação às pessoas jurídicas, o Judiciário tem nos últimos dias enfrentado inúmeros pedidos de liminares em processos onde são apresentadas ao magistrado informações sobre a saúde financeira de empresas para comprovar a inviabilidade em conciliar o pagamento de tributos, como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPTU, ISS, ITBI etc, com a manutenção dos postos de trabalho, porque esse período de anormalidade representa, para a grande maioria dos negócios, despesas fixas e constantes de um lado e abrupta e acentuada diminuição da receita do outro. Como bem destacou o Juiz da 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, Rolando Valcir Spanholo, em decisão do último dia 26 que deferiu liminar afastando por três meses a incidência de tributos federais: “Note-se que não se está reconhecendo o direito de a parte autor...