OPERAÇÃO FAROESTE
Em meio à crescente pandemia que
motivou o Congresso Nacional a declarar calamidade pública em todo o território
e o Conselho Nacional de Justiça- CNJ- a editar a Recomendação nº 62, de 17 de
março de 2020, sugerindo “aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas
preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus – Covid-19 no âmbito
dos sistemas de justiça penal e socioeducativo”, o min. Og Fernandes, relator
do Pedido de Busca e Apreensão nº 10, que tramita pelo Superior Tribunal de
Justiça-STJ, proferiu importante decisão no último dia 30, segunda-feira, mantendo
na prisão uma desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia-TJBA, Sandra
Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, e dois advogados, Vasco Rusciolelli Azevedo e Vanderlei
Chilante, no âmbito da Operação Faroeste, que apura crimes de corrupção e
lavagem de dinheiro, formação de organização criminosa e venda de sentenças
relacionadas a grilagem e disputa de terras.
Atendendo pedido formulado pelo
Ministério Público Federal- MPF, o ministro entendeu necessária a prisão para resguardar
a ordem pública e a conveniência da instrução criminal, pois mesmo depois de
iniciadas as investigações as atividades ilícitas continuaram: “Nem com as
investigações desnudando o suposto esquema criminoso no Oeste baiano, e com
várias medidas cautelares em pleno vigor, os investigados cessaram o curso de
suas ações antijurídicas. Por fim, chama a atenção o fato de a ação criminosa
não ter se interrompido mesmo durante a pandemia de coronavírus (Covid-19),
quando há a recomendação de restringir-se a interação social- tudo isso a
corroborar a necessidade premente da aplicação das medidas cautelares
pleiteadas no presente procedimento”, afirmou.
Importante destacar que, no início de
dezembro, o relator Og Fernandes teve referendada pela Corte Especial do STJ sua
decisão de afastar das atividades quatro desembargadores e dois juízes, e prender
preventivamente um juiz e uma desembargadora, todos do TJBA, bem como bloquear
R$ 581 milhões em bens desses investigados na Operação Faroeste. O magistrado
lembrou, na ocasião, que as investigações “indicam rendimentos muito superiores
aos subsídios recebidos pelos acusados”, um dos quais com 57 contas bancárias,
havendo também “indícios de envolvimento dos desembargadores com escritórios de
advocacia que atuavam em causas cíveis julgadas pelo tribunal e de laranjas
usados na compra de aeronaves, veículos de luxo e embarcações”.
A decisão é importante e revela que
as instituições do Estado Democrático de Direito caminham bem. Um Ministério
Público atento ao exercício de suas atribuições constitucionais é
imprescindível para qualquer democracia, da mesma forma um Judiciário que tenha
como norte a justiça em suas decisões.
Vladimir Polízio Júnior, 49 anos, é jornalista, advogado, mestre em Direito
Processual Constitucional e doutor em Direito pela Universidad Nacional de
Lomas de Zamora, Argentina, e pós-doutor em Cidadania e Direitos Humanos pelo
Ius Gentium Conimbrigae da Universidade de Coimbra, Portugal. Autor, dentre
outros, de Novo Código Florestal, pela ed. Rideel, e Lei de Acesso à
Informação, pela ed. Juruá. Contato: polizio@polizio.com.br
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