Briga de Irmãos

 




A desfiliação do Grande Oriente de São Paulo- GOSP- do Grande Oriente do Brasil- GOB, em 2018, criou fraturas que demorarão ainda um bom tempo para cicatrizar. A certeza é que o movimento gerou, e continua a gerar, desavença e discórdia entre irmãos. Essa falta de harmonia é sentida dentro das lojas de forma muito intensa, resultando por vezes em processos judiciais.

Em Jundiaí/SP, por exemplo, vários maçons, membros da ARLS Ulysses Jorge Martinho, procuraram o Judiciário[1], em 22/05/2019, para rever a desfiliação do quadro de associados e anular a votação que teria aprovado a saída do GOB. Em 23/05/2019 foi deferida liminar, determinando a reinclusão dos maçons à loja.

Ao final, em 23/10/2019, entendeu o juiz de piso pela procedência dos pedidos apresentados, reconhecendo “a ilegalidade da sessão que resultou na desvinculação da requerida em relação ao GRANDE ORIENTE DO BRASIL (GOB), necessário reconhecer que os autores agiram no exercício regular do direito, de se recusarem a contribuir para parceira diversa da que devia estar vinculada à requerida.” E que, “nesse contexto, evidentemente a recusa foi justa e não configura infração, motivo pelo qual devem ser definitivamente reintegrados aos quadros associativos da ré, confirmando-se a tutela provisória alhures concedida.”

Inconformada, a ARLS Ulysses Jorge Martinho levou o processo ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Em decisão de 19/08/2020, os desembargadores da 8ª Câmara de Direito Privado, por unanimidade, acolheram o parecer do relator Alexandre Coelho, mantendo incólume a decisão de piso, salientando que “O MM. Juízo julgou procedente a demanda sob o entendimento que o Estatuto Social da parte ré previa expressamente a imutabilidade da vinculação à associação confederada (GOB) e que, portanto, independente de natureza da reunião em que decidida a desassociação, se ordinária ou extraordinária, a pauta não era passível de votação e que os associados autores não pediram a exclusão do quadro associativo, mas apenas a suspensão dos pagamentos das contribuições associativas à loja maçônica ré como exercício regular de um direito já que não admitiam a desvinculação e que não deveriam contribuir com associação diversa daquela a qual se vincularam, contudo, mantendo-se as contribuições respectivas à associação GOB”.

A celeuma está longe de ser dirimida, pois a Loja Maçônica interpôs recursos especial, para o Superior Tribunal de Justiça, e extraordinário, para o Supremo Tribunal Federal, ainda não remetidos. Independente do desfecho, existem brigas em família cujos efeitos duram por toda a vida.

Vladimir Polízio Júnior, CIM 222.832, é Dep. Fed. pela ARLS Estrela do Acre nº 3.287, GOB-AC.


[1] TJSP, processo nº 1009046-78.2019.8.26.0309, pela 2ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí/SP.







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