Briga de Irmãos
A desfiliação do Grande Oriente de
São Paulo- GOSP- do Grande Oriente do Brasil- GOB, em 2018, criou fraturas que
demorarão ainda um bom tempo para cicatrizar. A certeza é que o movimento
gerou, e continua a gerar, desavença e discórdia entre irmãos. Essa falta de
harmonia é sentida dentro das lojas de forma muito intensa, resultando por
vezes em processos judiciais.
Em Jundiaí/SP, por exemplo, vários maçons, membros da ARLS
Ulysses Jorge Martinho, procuraram o Judiciário[1],
em 22/05/2019, para rever a desfiliação do quadro de associados e anular a
votação que teria aprovado a saída do GOB. Em 23/05/2019 foi deferida liminar,
determinando a reinclusão dos maçons à loja.
Ao final, em 23/10/2019, entendeu o juiz de piso pela
procedência dos pedidos apresentados, reconhecendo “a ilegalidade da sessão que
resultou na desvinculação da requerida em relação ao GRANDE ORIENTE DO BRASIL
(GOB), necessário reconhecer que os autores agiram no exercício regular do
direito, de se recusarem a contribuir para parceira diversa da que devia estar
vinculada à requerida.” E que, “nesse contexto, evidentemente a recusa foi
justa e não configura infração, motivo pelo qual devem ser definitivamente
reintegrados aos quadros associativos da ré, confirmando-se a tutela provisória
alhures concedida.”
Inconformada, a ARLS Ulysses Jorge Martinho levou o processo
ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Em decisão de 19/08/2020, os
desembargadores da 8ª Câmara de Direito Privado, por unanimidade, acolheram o
parecer do relator Alexandre Coelho, mantendo incólume a decisão de piso,
salientando que “O MM. Juízo julgou procedente a demanda sob o entendimento que
o Estatuto Social da parte ré previa expressamente a imutabilidade da
vinculação à associação confederada (GOB) e que, portanto, independente de
natureza da reunião em que decidida a desassociação, se ordinária ou
extraordinária, a pauta não era passível de votação e que os associados autores
não pediram a exclusão do quadro associativo, mas apenas a suspensão dos
pagamentos das contribuições associativas à loja maçônica ré como exercício regular
de um direito já que não admitiam a desvinculação e que não deveriam contribuir
com associação diversa daquela a qual se vincularam, contudo, mantendo-se as
contribuições respectivas à associação GOB”.
A celeuma está longe de ser dirimida, pois a Loja Maçônica
interpôs recursos especial, para o Superior Tribunal de Justiça, e
extraordinário, para o Supremo Tribunal Federal, ainda não remetidos.
Independente do desfecho, existem brigas em família cujos efeitos duram por
toda a vida.

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