Quanto Vale a Vida de um Policial?

Um tenente da policia militar de Goiás foi morto a tiros por um ex-soldado. A família do oficial foi à Justiça pedir danos morais, e o Estado foi condenado ao pagamento de R$ 30 mil. Houve recurso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), onde o Ministro Benedito Gonçalves, da 1ª Turma, em decisão publicada em 10/08/2011, acolhida por unanimidade, entendeu que esse valor não era exorbitante, pois a morte foi motivada por vingança em razão do exercício do cargo público por ele ocupado e ocasionada por comprovada negligência estatal”, e ressaltou que “...o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, analisando o conjunto fático-probatórios dos autos, concluiu que o Estado de Goiás deveria ser responsabilizado, por não ter tomado as providências que estavam a seu alcance para proteger a vítima, tenente da polícia militar que participou do procedimento disciplinar administrativo instaurado contra seu algoz, ex-soldado da polícia militar, mesmo tendo ciência das ameaças de morte que estavam sendo realizadas”. Desse modo, o recurso não foi aceito e a sentença, de R$ 30 mil, a título de danos morais, pela morte do filho, foi mantida em favor dos seus pais.
Já em 15/09/11 foi publicada a decisão do Recurso Especial nº. 1.210.778, também julgado pelo STJ, pela mesma 1ª Turma, também por unanimidade. Neste processo, contudo, o relatório ficou a cargo do Ministro Arnaldo Esteves Lima.  Discutiu-se indenização por dano moral, decorrente da morte em serviço de um cabo do exército, causada em acidente automobilístico, onde o motorista da viatura, um soldado, foi condenado por homicídio culposo (quando não há a intenção de matar).
O caso teve início em Santa Catarina, onde o juiz que primeiro analisou o caso entendeu pela inexistência de danos morais, bem como na promoção para o posto hierarquicamente superior (sargento). A família recorreu para o TRF 4ª (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), onde os desembargadores entenderam que a promoção ao posto de sargento era devida, mas não o pedido danos morais. Inconformada, a família levou o caso ao STJ onde o relator, Ministro Arnaldo Esteves discorreu no seu voto que, ficando patente que o acidente aconteceu pela má direção do motorista da viatura, o Estado deve ser responsabilizado. “Se é certo que  eventuais  acidentes  em  serviço  envolvendo viaturas  militares possam ser enquadrados  dentro  do  risco  inerente  à  própria  atividade militar,  não é menos certo que  deve ser considerada extremamente improvável que a morte de um militar ocorra em razão de homicídio praticado por um subordinado seu”. E sobre as pessoas que fariam jus ao dano moral, explicou: “Embora  a  indenização  por  danos  morais  seja  devida,  em  regra,  apenas  ao lesado  direto,  ou  seja,  a  quem  experimentou  imediata  e  pessoalmente  as  consequências  do evento  danoso,  há  hipóteses  em  que  outras  pessoas  a  ele  estreitamente  ligadas  também experimentam danos de forma reflexa – dano moral por ricochete ou préjudice  d'affection  –, em  virtude  dos  laços  afetivos  e  circunstâncias  de  grande  proximidade,  aptas  a  também causar-lhes o intenso sofrimento pessoal”. E com base na Lei 12.257/10, que concedeu indenizações aos militares brasileiros mortos quando do terremoto no Haiti, arbitrou esse valor em R$ 500.000,00, sendo R$ 150 mil à viúva, R$ 100 mil para cada um dos dois filhos, e R$ 75 mil para cada um dos pais do militar.
Não questiono a dor e o sofrimento suportados pelos familiares que perdem um ente querido, e até duvido que algum valor compensará a falta de quem se ama. Entretanto, não é de hoje que as indenizações por danos morais possuem como maior critério a pura ausência de critério, o que não deixa de se revelar uma injustiça. Com o exemplo dos casos mencionados, ambos julgados por uma mesma turma STJ em prazo pouco maior de 30 dias, pela morte de um tenente a família recebeu R$ 30 mil, e pela de um cabo, R$ 500 mil.

Vladimir Polízio Júnior, 40 anos, é defensor público (vladimirpolizio@gmail.com). 

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