Quem Defende a Defensoria?
A Defensoria Pública, criação da
Constituição Federal de 1988, é classificada como “das funções essenciais à justiça”, e juntamente com o Ministério
Público e com a Magistratura, compõem as chamadas carreiras de Estado. Assim, a
Defensoria possui atribuição não apenas para atuar na defesa das pessoas que
não tenham condições de arcar com os honorários de um advogado, bem como na
defesa dos interesses dos considerados “vulneráveis”,
como idosos, pessoas com necessidades especiais, crianças e adolescentes, mas
também de defender a parte mais importante da Carta Política, na parte onde
estão os “Princípios Fundamentais”,
dos quais nenhuma outra lei, tampouco a própria Constituição, pode se desviar. Efetivamente,
cabe ao defensor acompanhar as partes em procedimentos administrativos e
judiciais, orientar tentar a conciliação. Só isso já deveria bastar para que a
instituição fosse forte e respeitada.
Entretanto, o crescimento se dá
às duras penas. Se, por um lado, temos um estado como o Rio de Janeiro, que
criou a assistência judiciária pioneira na América Latina, antes mesmo de se
pensar em institucionalizar na Constituição a Defensoria, há o caso de Santa
Catarina, que até o momento não cumpriu com o que determina a nossa Lei Maior,
e o atendimento da pessoa de baixa renda acontece em convênio com a OAB. Na
verdade, acredito até que a Defensoria Pública se pareça um pouco com o tablet, o i phone, ou mesmo o notebook,
porque as pessoas só se apercebem de sua importância e valia depois que os
conhecem, e daí então não conseguem mais se separar.
Atualmente, a instituição depende
muito do Chefe do Executivo, pois é dele a última palavra no orçamento do
Estado e, consequentemente, sobre os recursos que serão destinados. Evidente
que anos de incúria não serão resolvidos da noite para o dia, mas há estados,
como Rio de Janeiro, Amazonas, Minas
Gerais, Piauí, São Paulo e Bahia, em que a Defensoria é bem vista pelos seus
governadores, que compreendem sua importância para a proteção dos interesses
dos menos afortunados e vulneráveis, e o valor de um defensor é praticamente o
mesmo que o de um juiz ou promotor. Há outros, como o Espírito Santo e
Pernambuco onde a estrutura é precária, e o trabalho de um defensor vale quase
3 vezes menos que o de um promotor de justiça ou magistrado; nestes estados, o
Chefe do Executivo prefere investir nas carreiras que defendem o próprio
Estado, como as procuradorias (que são espécie de ‘defensores do Estado’). E
também tem o caso de Santa Catarina, onde o governador ignora por completo essa
garantia constitucional.
Evidente que uma defensoria forte
significa mais processos contra o próprio Estado. Naturalmente, havendo mais
defesa dos interesses das pessoas em geral, muitos processos surgirão, e é
esperado que parte considerável seja contra o Estado. Aliás, nesse sentido a
decisão recente do TJ/SP, do último dia 07, em que o Estado de São Paulo foi
condenado no pagamento de R$ 165 mil em indenização mais pensão para a família
de vítima de um disparo acidental da arma de policial militar. Infelizmente,
existem governadores de plantão que pensam que uma defensoria mais estruturada
significará apenas mais processos contra o Estado e, consequentemente, mais
indenizações a serem pagas. Tampouco nos parlamentos vejo campanhas de deputados conclamando seus
pares em apoio aos defensores públicos, para que defendam a população pobre das
arbitrariedades.
Aos que assim pensam, felizmente
o mandato é temporário. O interesse
público deve vir em primeiro lugar. No Rio de Janeiro, por exemplo, cerca de
80% dos processos em andamento tem participação da Defensoria Pública. E
poderia ser ainda maior esse número, embora já seja exemplo para as defensorias
dos demais estados. Investir na Defensoria significa garantir dignidade da
pessoa humana aos mais humildes, pois a verdadeira cidadania somente acontece
quando há real acesso à justiça. Na verdade, tudo assim poderia ser resumido:
defender a defensoria é defender a democracia.
Vladimir Polízio Júnior, 40 anos,
é defensor público (vladimirpolizio@gmail.com)
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