Quem Defende a Defensoria?


A Defensoria Pública, criação da Constituição Federal de 1988, é classificada como “das funções essenciais à justiça”, e juntamente com o Ministério Público e com a Magistratura, compõem as chamadas carreiras de Estado. Assim, a Defensoria possui atribuição não apenas para atuar na defesa das pessoas que não tenham condições de arcar com os honorários de um advogado, bem como na defesa dos interesses dos considerados “vulneráveis”, como idosos, pessoas com necessidades especiais, crianças e adolescentes, mas também de defender a parte mais importante da Carta Política, na parte onde estão os “Princípios Fundamentais”, dos quais nenhuma outra lei, tampouco a própria Constituição, pode se desviar. Efetivamente, cabe ao defensor acompanhar as partes em procedimentos administrativos e judiciais, orientar tentar a conciliação. Só isso já deveria bastar para que a instituição fosse forte e respeitada.

Entretanto, o crescimento se dá às duras penas. Se, por um lado, temos um estado como o Rio de Janeiro, que criou a assistência judiciária pioneira na América Latina, antes mesmo de se pensar em institucionalizar na Constituição a Defensoria, há o caso de Santa Catarina, que até o momento não cumpriu com o que determina a nossa Lei Maior, e o atendimento da pessoa de baixa renda acontece em convênio com a OAB. Na verdade, acredito até que a Defensoria Pública se pareça um pouco com o tablet, o i phone, ou mesmo o notebook, porque as pessoas só se apercebem de sua importância e valia depois que os conhecem, e daí então não conseguem mais se separar.

Atualmente, a instituição depende muito do Chefe do Executivo, pois é dele a última palavra no orçamento do Estado e, consequentemente, sobre os recursos que serão destinados. Evidente que anos de incúria não serão resolvidos da noite para o dia, mas há estados, como  Rio de Janeiro, Amazonas, Minas Gerais, Piauí, São Paulo e Bahia, em que a Defensoria é bem vista pelos seus governadores, que compreendem sua importância para a proteção dos interesses dos menos afortunados e vulneráveis, e o valor de um defensor é praticamente o mesmo que o de um juiz ou promotor. Há outros, como o Espírito Santo e Pernambuco onde a estrutura é precária, e o trabalho de um defensor vale quase 3 vezes menos que o de um promotor de justiça ou magistrado; nestes estados, o Chefe do Executivo prefere investir nas carreiras que defendem o próprio Estado, como as procuradorias (que são espécie de ‘defensores do Estado’). E também tem o caso de Santa Catarina, onde o governador ignora por completo essa garantia constitucional.

Evidente que uma defensoria forte significa mais processos contra o próprio Estado. Naturalmente, havendo mais defesa dos interesses das pessoas em geral, muitos processos surgirão, e é esperado que parte considerável seja contra o Estado. Aliás, nesse sentido a decisão recente do TJ/SP, do último dia 07, em que o Estado de São Paulo foi condenado no pagamento de R$ 165 mil em indenização mais pensão para a família de vítima de um disparo acidental da arma de policial militar. Infelizmente, existem governadores de plantão que pensam que uma defensoria mais estruturada significará apenas mais processos contra o Estado e, consequentemente, mais indenizações a serem pagas. Tampouco nos parlamentos  vejo campanhas de deputados conclamando seus pares em apoio aos defensores públicos, para que defendam a população pobre das arbitrariedades. 

Aos que assim pensam, felizmente o mandato é temporário.  O interesse público deve vir em primeiro lugar. No Rio de Janeiro, por exemplo, cerca de 80% dos processos em andamento tem participação da Defensoria Pública. E poderia ser ainda maior esse número, embora já seja exemplo para as defensorias dos demais estados. Investir na Defensoria significa garantir dignidade da pessoa humana aos mais humildes, pois a verdadeira cidadania somente acontece quando há real acesso à justiça. Na verdade, tudo assim poderia ser resumido: defender a defensoria é defender a democracia.

Vladimir Polízio Júnior, 40 anos, é defensor público (vladimirpolizio@gmail.com

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