A Saúde Precisa da CPMF?
Recentemente o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou ser possível uma sentença condenando um município a tratar de todo o seu esgoto antes de despejá-lo no rio, pois isso não representaria, ao contrário do entendimento do Tribunal de Justiça e do STJ (Superior Tribunal de Justiça), uma interferência do judiciário sobre o poder executivo. Há alguns anos isso seria impensável. Atualmente, contudo, diversos juízes, e sobretudo o STF, tem adotado uma conduta mais “ativa” com relação à passividade do poder público em cumprir com obrigações que deveriam ser efetivadas desde 1988, quando nossa atual Constituição passou a existir. E esse “ativismo judicial” é a garantia de que os direitos fundamentais, se não assegurados por falta de vontade política do administrador público, podem ser conseguidos pelo judiciário. No caso mencionado, o fundamento foi o art. 225 da Constituição, que diz: “Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
Lógico que com vontade política seria mais fácil encontrar a solução, principalmente com relação à saúde. Mas isso não depende de mais um imposto. Duvido que, por exemplo, se houvesse uma consulta popular com a opção de aumentar a quantidade de vereadores ou de que o SUS adotasse os mesmos prazos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde para os planos privados (quaisquer exames, procedimentos e consultas em até 21 dias), a vitória da segunda alternativa não seria quase que por unanimidade. Num país como o nosso, é no mínimo imoral aumentar a quantidade de vereadores. E é aí que entra a vontade política, onde infelizmente muitos administradores perdem uma chance histórica de deixar um legado, porque é fácil fazer tudo quando se tem dinheiro de sobra, mas isso muda quando se precisa priorizar o que se fazer com pouco dinheiro: a solução mais fácil, aumentar impostos, nem sempre é a mais inteligente.
A saúde é considerada pela Constituição “direito de todos e dever do Estado”. A inércia do Poder Público em oferecer à população uma saúde pública nesses termos só fomenta a contribuição do judiciário em efetivar esse direito essencial, e ainda que não exista um grande culpado pelo caos da saúde pública, todos os administradores que se sucedem desde 1988 tem uma parcela de responsabilidade. Algo precisa ser feito, e urgente, pois as únicas vozes em defesa do SUS são de pessoas que tem plano de saúde privado.
Vladimir Polízio júnior, 40 anos, é defensor público (vladimirpolizio@gmail.com)
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