O Sigilo Bancário e a Constituição
A mais recente crise envolvendo o
CNJ (Conselho Nacional de Justiça) é sobre uma liminar concedida pelo ministro do
STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, que suspende o poder
daquele órgão de quebrar sigilo bancário de magistrados. Assim, ao menos
provisoriamente, milhares de juízes investigados por suspeita de conduta
ilícita poderão postergar a necessária demonstração de que não se enriqueceram
injustamente. Essa decisão, que veio por conta de um mandado de segurança proposto
pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Ajufe (Associação Nacional
dos Juízes Federais) e Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados do
Trabalho), revela um lado sombrio do corporativismo na mais alta Corte do
Judiciário.
Interpretar a Constituição
Federal é fácil quando se leva em conta seus princípios. Esse passo foi dado
quando se reconheceu, no STF, os mesmos direitos dos hétero aos casais homossexuais,
pois o contrário significaria discriminação, vedada pelo art. 3º, III. A quebra do sigilo bancário de juízes
suspeitos de conduta ilícita se revela meio adequado para fazer valer o que
dispõe o inciso I do mencionado art. 3º, que é “construir uma sociedade livre, justa e solidária”. Ou alguém
duvida que a construção de uma sociedade justa passe, necessariamente, por
juízes honestos? Bem, os julgamentos do STF são políticos, e não
necessariamente jurídicos, e aí está o problema.
Em 2011 um ministro do STF
recebia R$ 26,7 mil, limite que somente poderia ser ultrapassado em “situações
excepcionais”, que não são poucas. No TJ/AC (Tribunal de Justiça do Estado do
Acre), até 16 de janeiro, estão abertas inscrições para 20 vagas de juiz, com
remuneração de R$ 20,6 mil. Já o salário
mínimo para 2012 será R$ 622. Um trabalhador normal tem férias de 30 dias ao
ano, enquanto um juiz tem 60 dias, e quando comete algum ilícito não perde
apenas o emprego, ao contrário da grande maioria dos magistrados que, como
disse o presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), ministro João Oreste
Dalazen, na edição nº. 2248 da Revista Veja, quando comete um ilícito tem
aposentadoria compulsória, e poderia até mesmo perder o cargo e a
aposentadoria, mas que desconhece qualquer caso de perda nos seus 31 anos de judicatura.
Sem dúvida, temos um longo caminho para a construção de uma sociedade justa e
perfeita.
Vladimir Polízio Júnior, 41 anos, é defensor público (vladimirpolizio@gmail.com)
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