Deputado Ficha Suja
Com a recente decisão do STF
(Supremo Tribunal Federal), ninguém mais tem dúvida que qualquer pretenso
candidato para as eleições de outubro não pode ter contra si qualquer sentença
condenatória emanada de órgão colegiado, ainda que haja recurso em andamento. O
problema é que essa situação trará consigo algumas particularidades no mínimo
curiosas. Por exemplo: se um deputado em pleno mandato tem condenação por órgão
colegiado, ele não pode ser candidato nas eleições de outubro para prefeito
justamente porque é considerado “ficha suja”. Contudo, pode continuar exercendo
seu mandato até o fim, ou seja, por mais dois anos, mesmo sendo “ficha suja”, e
impedido de concorrer a qualquer outro cargo eletivo, vai continuar a ser
representante do povo, recebendo dinheiro dos nossos impostos. Isso porque as
eleições de 2010 elegeram deputados, governadores, senadores e presidente, e as
eleições de 2012, onde “ficha suja” não pode disputar, serão preenchidos os
cargos de vereador e de prefeito.
Mas há justiça em existir um
representante do povo considerado “ficha suja”, impedido de concorrer a cargos
eletivos por conta da sua vida pregressa, mas mantê-lo como parlamentar?
É inegável a injustiça que surge
dessa situação. Ainda que se diga ser regra de transição, ou que se busque
justificativa no “princípio da segurança jurídica”, pouco importa, pois estamos
diante de pessoa inelegível, sem perspectiva política alguma, um verdadeiro
“morto vivo” pelos próximos 8 anos. E nessa situação, é justo manter alguém,
tão desprovido de predicados, representando os interesses públicos, ainda mais
se o próprio STF já decidiu que, nesses casos (havendo condenação por órgão
colegiado, entre outros), nem mesmo o povo, em sufrágio, pode suprir-lhe a
falta de idoneidade ?
Vladimir Polízio Júnior, 41 anos,
é defensor público (vladimirpolizio@gmail.com)
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