Candidato Acima da Lei
Nas últimas semanas, o STF
paulatinamente vem devolvendo esperança a milhões de brasileiros pagadores de
impostos de que a justiça deve ser igual para todos, porque todos vivemos sobre
império das leis, consequência lógica de um Estado Democrático de Direito
fundamentado na cidadania (art. 1º, II, da Constituição Federal).
Mas a chegada de eleições,
sobretudo municipais, reacende velhos vícios da má política por todos os
matizes partidários. Isso aconteceu na quase unanimidade dos municípios
brasileiros antes do 1º turno, e já tem se repetido nas cidades em que
acontecerá nova disputa em 28 de outubro: carreatas. De fato, candidatos
conclamam seus correligionários à manifestação pública de apoio, donde pessoas
se amontoam em automóveis, caminhões, ônibus e motos em verdadeira romaria
pelas ruas dos bairros; o clima é de alegria, e as pessoas dentro dos veículos
(ou das carrocerias) acenam bandeiras, tocam buzinas, acenam; os veículos em
regra acionam suas buzinas, porque o objetivo é chamar a atenção e demonstrar a
“força” da candidatura.
O problema é que essa
conduta é uma violência imensa a diversos dispositivos da Lei de Trânsito, mas
não conheço uma infração sequer anotada por policial ou agente em cidade
brasileira em vésperas de eleições. Ora, buzina deve ser usada apenas em “simples toque breve como advertência ao
pedestre ou a condutores de outros veículos” (art. 227), os passageiros
devem todos usar cinto de segurança (art. 167) e não ficar pendurados nas
janelas dos carros ou nas carrocerias das caminhonetes, os motoristas devem
estar com suas mãos no volante (art. 169), não se pode beber e dirigir (art.
165), só para citar algumas das infrações mais comuns que, se cometidas por
qualquer motorista em outra época do ano, gera multa, pontos na CNH e n’alguns
casos até mesmo a apreensão do veículo. Isso porque são condutas perigosas, que
colocam em risco a integridade física não só do motorista e das pessoas por ele
transportadas, mas sobretudo dos outros motoristas e dos transeuntes.
Porque em época de eleição é
diferente? Nenhum candidato a cargo eletivo, nem ninguém, pode estar acima da
Lei. O Código de Trânsito Brasileiro, atual lei nº 9.503, não prevê suspensão
dos seus efeitos em período eleitoral. Ainda assim, da desídia das autoridades
de trânsito municipais há ao menos um aspecto positivo: antecipa a qualidade do
candidato que pede nosso voto.
Vladimir Polízio Júnior, 41
anos, é defensor público (vladimirpolizio@gmail.com)
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