Escravos de Cuba
A escravidão negra foi abolida na
ilha de Fidel em 1886, sendo reestabelecida neste século sem distinguir negros
e brancos. Prova disso são os médicos exportados como mercadoria para 35 países,
com destaque para fortes e exemplares democracias como Venezuela, Catar, Arábia
Saudita, China, Argélia[1],
constituindo importante fonte de divisas para a manutenção do governo cubano. A
incipiente exclusão do Brasil dessa lista de exploradores de mão de obra
escrava é motivo de alívio, pois constituía exemplo gritante de violação aos
princípios fundamentais estabelecido na Constituição de 1988 de cidadania e de
dignidade da pessoa humana.
Estranhamente, não me recordo de
nenhuma entidade de defesa dos direitos humanos levantar-se contra contrato no
qual o Brasil pagava certo valor pelos serviços de um médico e ¾ dessa quantia
ficava com o Estado de Cuba. Tampouco o impedimento vexado desses trabalhadores
cubanos de trazerem suas famílias para perto ou mesmo de buscar asilo político
sensibilizaram os supostos defensores das minorias e da diversidade, pois se não
bastasse a robusta violação aos fundamentos da República Federativa do Brasil,
a lei infraconstitucional também é flagrantemente atingida já que o art. 149 do
Código Penal elenca uma série de situações que, se presentes, tipificam o que
se denomina “situação análoga à de escravo” com reclusão de 2 a 8 anos.
O resultado desse absurdo
jurídico é que, como sempre, quem pagará a conta é o contribuinte, pois muitos
cubanos estão buscando no Judiciário a condenação do Estado Brasileiro por
danos materiais (a diferença entre o que receberam e o que deveriam ter
recebido) e morais (pelo sofrimento de terem de trabalhar mais que um médico
brasileiro ganhando menos), e várias foram as sentenças favoráveis até o
momento.
Talvez o único ângulo positivo da
questão dos médicos cubanos seja descortinar problemas graves da nossa frágil
democracia, como a possibilidade de o Chefe do Executivo forjar acordos
internacionais com instituições aparentemente idôneas para evitar a
transparência ao Legislativo, a falta de transparência nas ações do Estado, a
ausência de instituições fortes o suficiente para se contrapor tempestivamente
à prática de condutas inapropriadas ou, no mínimo, de duvidosa idoneidade.
Ademais, a própria denominação do
programa, “mais médicos”, sempre foi de cunho evidentemente propagandista e sem
compromisso com a premissa constitucional sobre a saúde preconizada no art. 196
da Constituição. Primeiro porque os médicos cubanos não passaram pelo processo
de revalidação nacional, ou seja, eram médicos com ressalvas, pois não podiam
atuar em qualquer hospital ou mesmo em consultório particular. E como esses
profissionais atuavam na rede pública, era como se nosso governo deixasse claro
aos milhões de brasileiros que não possuem planos de saúde que o importante era
a aparência de haver médico, pouco importando se o profissional teria ou não
capacidade e aptidão para o exercício de tão nobre atividade. Depois porque de muito
se revela, aqui e ali, a precariedade dos hospitais públicos, com macas nos
corredores e falta de equipamentos e materiais básicos, como aparelho de raio
x, luvas, seringas, agulhas, soro, sem falar na demora na realização de
procedimentos cirúrgicos; esses problemas simplesmente foram ignorados pelo
famigerado programa federal. A saúde é séria demais para ser tratada como
simples instrumento de propaganda
Se por um lado falta um plano de
carreira adequado para levar o médico regularmente habilitado para os rincões
do Brasil, por outro há um contrassenso gritante ao ver que cubanos do “mais
médicos” atenderam nos grandes centros, como São Paulo e Rio de Janeiro, Jundiaí
inclusive. Será que nesses municípios as vagas surgiram por falta de candidatos
nacionais, devidamente habilitados e aptos para o exercício da medicina? Creio
que não. No caso de Jundiaí, que possui uma faculdade de medicina autarquia
municipal, a solução seria fácil de ser encontrada: bastaria aproximar o valor
da mensalidade para aquele praticado pelo mercado e facultar ao aluno a
possibilidade de pagar normalmente todos os meses ou de prestar serviços
durante um determinado tempo, depois de formado, em unidades municipais de
saúde a fim de quitar o custo do curso: o aluno ganharia, pois mesmo aquele que
não possui condições de arcar com os quase R$ 6 mil mensais teria possibilidade
de cursar medicina em Jundiaí, e a cidade ganharia, pois teria atuando na rede
pública excelentes profissionais recém-formados, cheios de gana e vontade de
aplicar os conhecimentos adquiridos. Viva Cuba!
[1] Médicos cubanos estão em 62 países e são maior fonte
de divisas. Isto é, p. 14 abr. 2017. Disponível em
<https://istoe.com.br/servicos-profissionais-no-exterior-sao-a-principal-fonte-de-divisas-de-cuba/>.
Acesso em: 27 nov. 2018.
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