Tempos difíceis no Beach Park



Em meados de julho do ano passado Ricardo José Hilário da Silva[1] perdeu a vida no famoso parque aquático de Fortaleza/CE ao cair do brinquedo Vainkará, inaugurado havia poucos dias e a única dúvida até hoje é se a responsabilidade é apenas do parque ou de quem projetou o brinquedo; familiares do falecido negociam acordo de indenização pelos danos materiais e morais sofridos[2]. Outra situação envolvendo outra vítima está no Superior Tribunal de Justiça- STJ, onde o ministro João Otávio de Noronha indeferiu dia 25 último pedido de suspensão do bloqueio determinado pela justiça paulista em processo iniciado em 2002, que em valores atualizados alcança quase R$ 400 mil[3]. É que em 2001 Augusto César di Grazia foi com a família ao Beach Park e sofreu um acidente no tobogã Insano. Diz a sentença proferida pela juíza Bianca Vasconcelos Coatti, de Valinhos/SP que, “desacordado e sangrando, foi levado à enfermaria do parque. Ante a gravidade do corte, foi removido para o hospital local, onde ficou internado por um dia e teve sua cabeça suturada. Além disso, devido ao trauma, sentiu fortes dores na costa. Ocorre que, após a alta médica, continuou a sofrer de dores nas costas (...)”, e ao final fixou condenação de R$ 10,5 mil por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais[4].

Houve recurso para o Tribunal de Justiça e os desembargadores da 24ª Câmara de Direito Privado, em 2017, por unanimidade, acolheram parecer da relatora, Jonize Sacchi de Oliveira[5], para quem a vítima, ao descer pelo brinquedo, “bateu na borda de pedra da piscina, sofrendo forte contusão na região torácica, lombar e cefálica”, de modo que o “dano moral revela-se ínsito ao contexto do acidente, diante dos prejuízos causados ao ofendido, que, em razão do forte trauma, chegou a ficar momentaneamente desacordado e ainda teve que passar pela angústia de ser levado a hospital com fraturas nas vértebras para receber tratamento médico durante suas férias familiares”. Sobre os danos morais, a relatora entendeu que “a justa reparação por danos morais deve abranger três vertentes: a primeira, de caráter punitivo, objetivando penalizar o causador da lesão pela ofensa que praticou; a segunda, de caráter compensatório, que proporcionará ao ofendido algum bem em contrapartida ao mal sofrido; e a terceira, de caráter dissuasor ou preventivo, que busca dissuadir o responsável pelo dano a cometer novamente a mesma modalidade de violação e prevenir que outra pessoa pratique ilícito semelhante”, majorando-os para R$ 70 mil.

A condenação não é definitiva, pois houve recurso para o STJ. Entretanto, o ministro Otávio de Noronha não acolheu os argumentos da devedora, de que o pagamento da indenização prejudicaria o cumprimento de outras despesas rotineiras, como trabalhadores e fornecedores e, ainda pior, poderia inviabilizar até mesmo continuidade da empresa.  Por ora, a vítima do acidente de 2002 pode tentar receber os valores que tem direito. E assim é o judiciário: depois de 17 anos de processo, a única certeza é que não há certeza, tornando praticamente sem efeito a emenda inserida em 2004 na Constituição Federal que assegura “a razoável duração do processo”, estabelecendo rapidez e celeridade na tramitação de qualquer processo.

Vladimir Polízio Júnior, 48 anos, jornalista, é advogado, mestre e doutor em Direito pela Universidad Nacional de Lomas de Zamora, Argentina, e pós-doutor em Cidadania e Direitos Humanos pelo Ius Gentium Conimbrigae da Universidade de Coimbra, Portugal. Autor, dentre outros, de Novo Código Florestal, pela ed. Rideel, e Lei de Acesso à Informação, pela ed. Juruá.
 



[1] Disponível em: < https://epocanegocios.globo.com/Empresa/noticia/2019/07/epoca-negocios-beach-park-pericia-diz-que-falha-de-projeto-causou-morte.html>. Acesso em: 30 jul. 2019.
[2] Disponível em: < https://g1.globo.com/ce/ceara/noticia/2019/07/16/morte-de-turista-no-beach-park-no-ceara-completa-um-ano-familia-e-parque-negociam-acordo.ghtml >. Acesso em: 03 ago. 2019
[3] Disponível em: < http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Negado-pedido-de-parque-aquatico-para-conceder-efeito-suspensivo-a-recurso-contra-condenacao-apos-acidente.aspx >. Acesos em: 30 jul. 2019.
[4] Disponível em: <https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/abrirDocumentoEdt.do?nuProcesso=0000317-23.2002.8.26.0650&cdProcesso=I2Z02008T0000&cdForo=650&baseIndice=INDDS&nmAlias=PG5CAMPDS&tpOrigem=2&flOrigem=P&cdServico=190101&acessibilidade=false&ticket=yVL2ye%2BhPo3kHnf%2BfRK3tso7DbaRQP0ciU9v3jTQY9CCy4IUZbNOKN4F0xYudKlvrlIDB%2BrTpb4hL8ckV00WVX01dlp92%2BGHI0iHgKWVoS2vkQg%2Fd2Uzp%2BGny%2BKR%2BYOwE4ZYwx65w7OX4pS93VVORsBZpiHhBJhukReAZVN0TXLT5xLC%2Bl7YWqFsBQcY0A4o8jUtfDlFWnT7B7q8WiQYvm%2BQBPKKjBWaVKl7N1EGLUl1F1yHllG0mOmeNU6Kp7h60a1iX5Z0C4BmT0FzjHOpbUZHg6kCjiKUmovJEABwhEJ0TbSFs%2B4h8dO0dJlHiERd>. Acesso em: 30 jul. 2019.
[5] Disponível em: <https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/abrirDocumentoEdt.do?origemDocumento=M&nuProcesso=0000317-23.2002.8.26.0650&cdProcesso=RI003ZQLL0000&cdForo=990&tpOrigem=2&flOrigem=S&nmAlias=SG5SP&cdServico=190201&ticket=b3faX7U96HU3j3SBE06eBTbDmGLf%2FMwTyeWqRiDkbRiCy4IUZbNOKN4F0xYudKlvfCS0hWaqxrAep1p%2FIl3fqn01dlp92%2BGHI0iHgKWVoS2vkQg%2Fd2Uzp%2BGny%2BKR%2BYOwuTd5gBE17nK8ACfcvdctvpXYmzgLD2nf%2FCm2bOvazir4fCSM5MploZgtEePPcRLEbaXRURa2dwayOVyAm4yh%2BK69i6STN3aZLYkoZAdlbrslNQoWf%2BSkMiGU37ipFBOKUqZgRXiFaa7DI0yI7K5XXcb232VGqUoF3MfoNHH2IrVHLcJKNLPbTzQ%2BMSa9lsPfDShiaBB1oxXqWXybMFlqtGqbPmctb6blFV6AhIN8DrbbAiuQpdG0lCKfQlJhk7prpmGxI%2FLShXyaiCKJY2wSyg%3D%3D>. Acesso em: 30 jul. 2019.

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