Tempos difíceis no Beach Park
Em meados de julho do ano passado
Ricardo José Hilário da Silva[1]
perdeu a vida no famoso parque aquático de Fortaleza/CE ao cair do brinquedo
Vainkará, inaugurado havia poucos dias e a única dúvida até hoje é se a
responsabilidade é apenas do parque ou de quem projetou o brinquedo; familiares
do falecido negociam acordo de indenização pelos danos materiais e morais
sofridos[2].
Outra situação envolvendo outra vítima está no Superior Tribunal de Justiça-
STJ, onde o ministro João Otávio de Noronha indeferiu dia 25 último pedido de
suspensão do bloqueio determinado pela justiça paulista em processo iniciado em
2002, que em valores atualizados alcança quase R$ 400 mil[3].
É que em 2001 Augusto César di Grazia foi com a família ao Beach Park e sofreu
um acidente no tobogã Insano. Diz a sentença proferida pela juíza Bianca
Vasconcelos Coatti, de Valinhos/SP que, “desacordado e sangrando, foi levado à
enfermaria do parque. Ante a gravidade do corte, foi removido para o hospital
local, onde ficou internado por um dia e teve sua cabeça suturada. Além disso,
devido ao trauma, sentiu fortes dores na costa. Ocorre que, após a alta médica,
continuou a sofrer de dores nas costas (...)”, e ao final fixou condenação de
R$ 10,5 mil por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais[4].
Houve recurso para o Tribunal de
Justiça e os desembargadores da 24ª Câmara de Direito Privado, em 2017, por
unanimidade, acolheram parecer da relatora, Jonize Sacchi de Oliveira[5],
para quem a vítima, ao descer pelo brinquedo, “bateu na borda de pedra da
piscina, sofrendo forte contusão na região torácica, lombar e cefálica”, de
modo que o “dano moral revela-se ínsito ao contexto do acidente, diante dos prejuízos
causados ao ofendido, que, em razão do forte trauma, chegou a ficar momentaneamente
desacordado e ainda teve que passar pela angústia de ser levado a hospital com
fraturas nas vértebras para receber tratamento médico durante suas férias
familiares”. Sobre os danos morais, a relatora entendeu que “a justa reparação
por danos morais deve abranger três vertentes: a primeira, de caráter punitivo,
objetivando penalizar o causador da lesão pela ofensa que praticou; a segunda,
de caráter compensatório, que proporcionará ao ofendido algum bem em contrapartida
ao mal sofrido; e a terceira, de caráter dissuasor ou preventivo, que busca
dissuadir o responsável pelo dano a cometer novamente a mesma modalidade de
violação e prevenir que outra pessoa pratique ilícito semelhante”, majorando-os
para R$ 70 mil.
A condenação não é definitiva, pois
houve recurso para o STJ. Entretanto, o ministro Otávio de Noronha não acolheu
os argumentos da devedora, de que o pagamento da indenização prejudicaria o
cumprimento de outras despesas rotineiras, como trabalhadores e fornecedores e,
ainda pior, poderia inviabilizar até mesmo continuidade da empresa. Por ora, a vítima do acidente de 2002 pode
tentar receber os valores que tem direito. E assim é o judiciário: depois de 17
anos de processo, a única certeza é que não há certeza, tornando praticamente
sem efeito a emenda inserida em 2004 na Constituição Federal que assegura “a
razoável duração do processo”, estabelecendo rapidez e celeridade na tramitação
de qualquer processo.
Vladimir Polízio Júnior, 48 anos,
jornalista, é advogado, mestre e doutor em Direito pela Universidad Nacional de
Lomas de Zamora, Argentina, e pós-doutor em Cidadania e Direitos Humanos pelo
Ius Gentium Conimbrigae da Universidade de Coimbra, Portugal. Autor, dentre
outros, de Novo Código Florestal, pela ed. Rideel, e Lei de Acesso à
Informação, pela ed. Juruá.
[1]
Disponível em: <
https://epocanegocios.globo.com/Empresa/noticia/2019/07/epoca-negocios-beach-park-pericia-diz-que-falha-de-projeto-causou-morte.html>.
Acesso em: 30 jul. 2019.
[2]
Disponível em: <
https://g1.globo.com/ce/ceara/noticia/2019/07/16/morte-de-turista-no-beach-park-no-ceara-completa-um-ano-familia-e-parque-negociam-acordo.ghtml
>. Acesso em: 03 ago. 2019
[3]
Disponível em: <
http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Negado-pedido-de-parque-aquatico-para-conceder-efeito-suspensivo-a-recurso-contra-condenacao-apos-acidente.aspx
>. Acesos em: 30 jul. 2019.
[4]
Disponível em: <https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/abrirDocumentoEdt.do?nuProcesso=0000317-23.2002.8.26.0650&cdProcesso=I2Z02008T0000&cdForo=650&baseIndice=INDDS&nmAlias=PG5CAMPDS&tpOrigem=2&flOrigem=P&cdServico=190101&acessibilidade=false&ticket=yVL2ye%2BhPo3kHnf%2BfRK3tso7DbaRQP0ciU9v3jTQY9CCy4IUZbNOKN4F0xYudKlvrlIDB%2BrTpb4hL8ckV00WVX01dlp92%2BGHI0iHgKWVoS2vkQg%2Fd2Uzp%2BGny%2BKR%2BYOwE4ZYwx65w7OX4pS93VVORsBZpiHhBJhukReAZVN0TXLT5xLC%2Bl7YWqFsBQcY0A4o8jUtfDlFWnT7B7q8WiQYvm%2BQBPKKjBWaVKl7N1EGLUl1F1yHllG0mOmeNU6Kp7h60a1iX5Z0C4BmT0FzjHOpbUZHg6kCjiKUmovJEABwhEJ0TbSFs%2B4h8dO0dJlHiERd>.
Acesso em: 30 jul. 2019.
[5]
Disponível em: <https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/abrirDocumentoEdt.do?origemDocumento=M&nuProcesso=0000317-23.2002.8.26.0650&cdProcesso=RI003ZQLL0000&cdForo=990&tpOrigem=2&flOrigem=S&nmAlias=SG5SP&cdServico=190201&ticket=b3faX7U96HU3j3SBE06eBTbDmGLf%2FMwTyeWqRiDkbRiCy4IUZbNOKN4F0xYudKlvfCS0hWaqxrAep1p%2FIl3fqn01dlp92%2BGHI0iHgKWVoS2vkQg%2Fd2Uzp%2BGny%2BKR%2BYOwuTd5gBE17nK8ACfcvdctvpXYmzgLD2nf%2FCm2bOvazir4fCSM5MploZgtEePPcRLEbaXRURa2dwayOVyAm4yh%2BK69i6STN3aZLYkoZAdlbrslNQoWf%2BSkMiGU37ipFBOKUqZgRXiFaa7DI0yI7K5XXcb232VGqUoF3MfoNHH2IrVHLcJKNLPbTzQ%2BMSa9lsPfDShiaBB1oxXqWXybMFlqtGqbPmctb6blFV6AhIN8DrbbAiuQpdG0lCKfQlJhk7prpmGxI%2FLShXyaiCKJY2wSyg%3D%3D>.
Acesso em: 30 jul. 2019.
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