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Mostrando postagens de junho, 2019

MORO E OS PROCURADORES DA LAVA JATO

Com a divulgação segunda-feira, 10/04, de mensagens trocadas entre o atual ministro da Justiça e ex-juiz federal Sérgio Moro com integrantes da operação Lava Jato um turbilhão de interpretações, opiniões e veredictos circula pelas mídias sociais e imprensa. Infelizmente, mais para desinformar. Ou melhor, para conferir uma interpretação político-ideológica, papalva, distante do imprescindível escopo de se perscrutar sobre o fato e suas nuances para se averiguar a notícia, da qual posteriormente seriam interpretados os fatos e dados através de uma reportagem, que para ser isenta deveria ser a mais plural possível. Talvez por atraso cultural ou social essa estrutura lapidar do jornalismo caminhe distante da maioria dos veículos de imprensa, ou quiçá apenas pela influência dos novos meios, como whatsapp, instagram, facebook, que tornam a informação mais dinâmica e menos comprometida com a verdade. Acredito que conceitos lapidares do jornalismo, como definição de notícia ou reportagem t...

Teto desaba e justiça manda shopping indenizar

Uma consumidora estava no provador de uma loja C&A no Shopping SP Market em novembro de 2009 quando, de repente, parte do teto desabou e a atingiu.   Procurou reparação pelos danos materiais e morais sofridos, mas o juiz que julgou o processo entendeu que “a ação é improcedente. Inquestionável que a autora foi atingida por destroços pelo desabamento do teto do shopping-réu, enquanto fazia compras. Contudo, na espécie, não há qualquer indício de prova de que o desabamento de parte do teto tenha ocorrido em virtude da má conservação da estrutura. Ao contrário, pelo que se deflui dos autos, é possível inferir que o fato noticiado na inicial foi causado pelas fortes chuvas e ventos que atingiram a região”. Não satisfeita com a decisão apelou, mas os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo concordaram que as intensas chuvas e os fortes ventos não eram esperados para aquele novembro, o que caracteriza caso fortuito ou fortuito externo e desobriga a indenização “mesmo em...

O STF é maior que a Constituição

Há uma antiga piada no mundo jurídico de que juiz “pensa” ser Deus mas ministro do STF “tem certeza” de que é, e os fatos   recentes são a maior prova da atualidade dessa anedota. Com a decretação da censura à matéria jornalística da revista Crusoé, denominada “O amigo do amigo do meu pai”, o ministro Alexandre de Moraes tentou proibir a divulgação do depoimento prestado por Marcelo Odebrecht no âmbito da Operação Lava Jato, no qual, ao ser indagado pela Polícia Federal sobre quem seria o “amigo do amigo” do pai do empreiteiro, ele disse se referir ao ministro Dias Toffoli. Até 14 de abril, contudo, o tema não importava nenhuma divergência nos tribunais, pois era induvidoso que um veículo de comunicação pudesse divulgar matéria jornalística lastreada em depoimento colhido em processo de natureza não sigilosa. Assim, além de existir expressa previsão constitucional para que o jornalista preserve sua fonte, “quando necessário ao exercício profissional”, mais ainda é assegurada a...

Desembargador é condenado por vender sentenças

Por unanimidade, em 08/04/2019 a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, STJ, entendeu pela condenação do desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, TJCE, por vender liminares durante seus plantões e por exigir repasse de parte dos salários de seus servidores. A pena é de reclusão de 17 anos, 6 meses e 22 dias, além da perda do cargo e da aposentadoria.   Foram dois processos. Na Ação Penal 825, o magistrado foi condenado a 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime semi-aberto, por exigir de duas servidoras comissionadas de seu gabinete lhe repassassem parte da remuneração, “como condição para admiti-las e mantê-las nos cargos”. Nesse processo também foi determinada a perda do cargo, o que alterou anterior deliberação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de setembro de 2018, que penalizou o magistrado com aposentadoria compulsória. Conforme afirmou o ministro relator, Herman Benjamin, a “demissão é de rigor” no caso, já q...

A nova velha política

Já votei em Lula e em vários candidatos do PT ao longo dos anos, principalmente em José Genuino como deputado federal, mas nunca fui filiado. Votei Bolsonaro em 2018 por não encontrar em outro candidato perspectiva real de mudança da denominada velha política. Na verdade o candidato que mais representaria essa mudança seria João Dória, mas por insistência de Alckmin em manter-se candidato, tal qual Ulisses Guimarães em 1989 ao obstaculizar a candidatura de Quércia ao Planalto, Dória virou governador de São Paulo e o resto todos sabemos: o candidato do PSDB escorraçado com menos de 5% dos votos e ficou em terceiro, nossa quase presidente em 2014 Marina perdeu até para Cabo Daciolo e cravou 1%, e no final do 2º turno Bolsonaro venceu Haddad. Passada a histeria da vitória pelos mais fanáticos, o discurso via redes sociais ainda suplanta as necessárias e indispensáveis políticas efetivas de governo. O resultado é que mais de uma vez o presidente foi desmentido por ministros porque fal...

A lista de medicamentos do SUS

A União, os Estados e os Municípios são solidários na obrigação de fornecer remédios aos que necessitam e não possuem condições de arcar com os custos, embora antes de 04/05/2018 bastasse a demonstração da sua imprescindibilidade. Isso porque a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça- STJ, nos termos do voto min. Benedito Gonçalves, relator no Tema de Recursos Repetitivos nº 106, estabeleceu ser obrigatória a concessão de medicamentos não constantes na lista do SUS desde que sejam demonstrados no processo, de forma cumulativa: (1) por meio de laudo médico, que o medicamento é imprescindível ou necessário para o paciente e que são ineficazes os disponibilizados pelo SUS naquele caso específico; (2) que o paciente não tem recursos para aquisição do remédio; (3) que o medicamento prescrito pelo médico seja registrado na ANVISA. Antes de 04/05/2018, portanto, a jurisprudência exigia a comprovação da indispensabilidade do remédio para que o Poder Público fosse obrigado a fornecê-lo...

Escravos de Cuba

A escravidão negra foi abolida na ilha de Fidel em 1886, sendo reestabelecida neste século sem distinguir negros e brancos. Prova disso são os médicos exportados como mercadoria para 35 países, com destaque para fortes e exemplares democracias como Venezuela, Catar, Arábia Saudita, China, Argélia [1] , constituindo importante fonte de divisas para a manutenção do governo cubano. A incipiente exclusão do Brasil dessa lista de exploradores de mão de obra escrava é motivo de alívio, pois constituía exemplo gritante de violação aos princípios fundamentais estabelecido na Constituição de 1988 de cidadania e de dignidade da pessoa humana. Estranhamente, não me recordo de nenhuma entidade de defesa dos direitos humanos levantar-se contra contrato no qual o Brasil pagava certo valor pelos serviços de um médico e ¾ dessa quantia ficava com o Estado de Cuba. Tampouco o impedimento vexado desses trabalhadores cubanos de trazerem suas famílias para perto ou mesmo de buscar asilo político sensibi...