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Briga de Irmãos

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  A desfiliação do Grande Oriente de São Paulo- GOSP- do Grande Oriente do Brasil- GOB, em 2018, criou fraturas que demorarão ainda um bom tempo para cicatrizar. A certeza é que o movimento gerou, e continua a gerar, desavença e discórdia entre irmãos. Essa falta de harmonia é sentida dentro das lojas de forma muito intensa, resultando por vezes em processos judiciais. Em Jundiaí/SP, por exemplo, vários maçons, membros da ARLS Ulysses Jorge Martinho, procuraram o Judiciário [1] , em 22/05/2019, para rever a desfiliação do quadro de associados e anular a votação que teria aprovado a saída do GOB. Em 23/05/2019 foi deferida liminar, determinando a reinclusão dos maçons à loja. Ao final, em 23/10/2019, entendeu o juiz de piso pela procedência dos pedidos apresentados, reconhecendo “a ilegalidade da sessão que resultou na desvinculação da requerida em relação ao GRANDE ORIENTE DO BRASIL (GOB), necessário reconhecer que os autores agiram no exercício regular do direito, de se recu...

A Maçonaria Brasileira

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    Embora a primeira loja maçônica brasileira,  chamada “Cavaleiros da Luz”, tenha surgido na Bahia, em 1797, o Grande Oriente do Brasil –GOB- surgiu apenas em 1822, com a união de três lojas na cidade do Rio de Janeiro. Assim, o GOB é uma espécie de CBF- Confederação Brasileira de Futebol, composta pelas federações estaduais (como a FPF- Federação Paulista de Futebol), que por sua vez é formada por clubes de futebol (como São Paulo, Corinthians, Palmeiras, Santos etc). Na estrutura do GOB existe um poder central (como a CBF, com jurisdição sobre tudo o território nacional), poderes estaduais (como as federações estaduais) e lojas maçônicas, que equivaleriam aos clubes de futebol. Tal como no esporte, em que o futebol é jogado pelos clubes, e não pelas federações, a maçonaria acontece nas lojas, não nos órgãos administrativos estaduais, muito embora esses órgãos administrativos estaduais e o poder central sejam essenciais para a unidade do GOB. Assim, a sede nacional...

A tempestade perfeita

Estão cada vez mais comuns no Judiciário decisões como a do juiz da 21ª Vara Federal do Distrito Federal, Rolando Valcir Spanholo, que em 26 de março deferiu liminar em favor de uma empresa para suspender, por 3 meses, o pagamento de tributos federais, como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, bem como dos estaduais e municipais. Para o magistrado, “a situação enfrentada era imprevisível e inevitável”, pois a empresa “não deu causa ao indesejado evento e muito menos teria condições de obstar os efeitos da quarentena horizontal imposta por motivos sanitários em âmbito nacional”. Dívidas dos Estados para com a União também não estão sendo pagas, conforme têm reiteradamente decidido o Supremo Tribunal Federal- STF, ao permitir que esses valores sejam aplicados em ações de prevenção, contenção, combate e mitigação à pandemia causada pela Covid-19; as últimas decisões nesse sentido, da lavra do ministro Alexandre de Moraes, foram para o Rio Grande do Norte, Sergipe e Mato Grosso, no dia 7 último. ...

MUNICÍPIOS INCOMPETENTES

Duas decisões preferidas pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal-STF, publicadas na quarta-feira, dia 13, reiteram o entendimento já consolidado de que os entes federativos (União, Estados e Municípios) têm várias atribuições concorrentes entre si, mas com relação à autorização para a reabertura do comércio, e consequente abrandamento das recomendações de isolamento social imprescindíveis para o controle da pandemia do Covid-19, devem prevalecer as restrições estaduais. O município de Parnaíba/PI, inconformado com liminar proferida em Ação Civil Pública pelo magistrado local, que proibiu, “por prazo indeterminado”, a edição de qualquer norma que proporcionasse o abrandamento das restrições impostas pelo governo estadual, recorreu para o STF (Recl. 40.130), alegando “invasão e supressão da competência municipal para regular a matéria”. Já Limeira/SP, inconformada com deliberação do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve liminar igualmente deferida em Ação Civil Pú...

O CUSTO DA INEFICIÊNCIA

  Nesses tempos de Covid 19, não há espaço na Administração Pública para falta de competência ou de habilidade. O governo, seja nas esferas Federal, dos Estados ou dos Municípios, possui um compromisso inarredável com a eficiência, princípio constitucional que lhe é intrínseco, não podendo prescindir da presença de corpo técnico capacitado e habilitado para liderar e coordenar as ações e decisões necessárias no objetivo de salvaguardar a incolumidade pública. Irretocável, até o momento, o trabalho desenvolvido pelo ministro da saúde, Luiz Henrique Mandeta. Médico de formação, conta com uma equipe técnica bastante qualificada e tem se mostrado portador da dimensão necessária para o exercício do cargo de tamanha envergadura em um momento atípico como o atual. Da mesma forma no âmbito de São Paulo, onde mesmo sendo o secretário estadual de saúde médico de formação, foi designado para coordenar o Comitê de Contingência um dos maiores infectologistas do Brasil, o também médico David U...

QUAL O LIMITE DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO?

  Alguns dispositivos sensíveis da Constituição Federal referentes à liberdade de expressão do pensamento e de reunião, por exemplo, foram escritos pelos constituintes de 1988, mas seus exatos contornos acompanham a evolução da sociedade. Esse trabalho, de identificar nas palavras e nas expressões significado sempre atual, confere temporânea e consentaneidade à Carta Política, essencial para atender aos percalços da vida em sociedade. Na prática a tarefa nem sempre é fácil, pois normas podem ser reconhecidas como inconstitucionais a qualquer tempo, mesmo anos depois de produzidas. Assim a Lei nº 9.504/1997, com inúmeros dispositivos suspensos liminarmente em 2010 pelo Supremo Tribunal Federal- STF (ADI 4.451), considerados inconstitucionais, e definitivamente reconhecidos como tal no julgamento do mérito, em 2018, com relatoria do min. Alexandre de Moraes, para quem “A Democracia não existirá e a livre participação política não florescerá onde a liberdade de expressão for ceifada...

Vidas importam

Na madrugada do último 13 de março o apartamento da enfermeira Breonna Taylor foi invadido por policiais, que confundiram o endereço de uma ordem judicial que permite a entrada no imóvel sem aviso. Seu namorado, pensado ser um assalto, efetuou disparos de arma de fogo em direção aos supostos invasores, que responderam com uma saraivada com mais de 20 tiros. O desfecho é que a jovem morreu no local, em sua cama, e o rapaz, ferido, foi preso e acusado por tentativa de homicídio. Ainda assim, apenas com a morte de George Floyd, asfixiado por um policial branco por eternos quase nove minutos, em 25 de maio, deflagrou-se uma onda de protestos, inicialmente nos Estados Unidos e agora por todas as latitudes, contra a discriminação. Porque a morte de Breonna, uma mulher negra, por policiais não principiou a mesma irresignação pela morte de Georg, um homem negro, também por policiais, é uma incógnita. Seria discriminação por se mulher? Seria por ter sido a asfixia registrada em mídia e rapi...