O Sigilo Bancário e a Constituição
A mais recente crise envolvendo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) é sobre uma liminar concedida pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, que suspende o poder daquele órgão de quebrar sigilo bancário de magistrados. Assim, ao menos provisoriamente, milhares de juízes investigados por suspeita de conduta ilícita poderão postergar a necessária demonstração de que não se enriqueceram injustamente. Essa decisão, que veio por conta de um mandado de segurança proposto pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Ajufe (Associação Nacional dos Juízes Federais) e Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho), revela um lado sombrio do corporativismo na mais alta Corte do Judiciário. Interpretar a Constituição Federal é fácil quando se leva em conta seus princípios. Esse passo foi dado quando se reconheceu, no STF, os mesmos direitos dos hétero aos casais homossexuais, pois o contrário significaria discriminação, vedada pelo art. 3º, III...