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Mostrando postagens de dezembro, 2011

O Sigilo Bancário e a Constituição

A mais recente crise envolvendo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) é sobre uma liminar concedida pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, que suspende o poder daquele órgão de quebrar sigilo bancário de magistrados. Assim, ao menos provisoriamente, milhares de juízes investigados por suspeita de conduta ilícita poderão postergar a necessária demonstração de que não se enriqueceram injustamente. Essa decisão, que veio por conta de um mandado de segurança proposto pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Ajufe (Associação Nacional dos Juízes Federais) e Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho), revela um lado sombrio do corporativismo na mais alta Corte do Judiciário. Interpretar a Constituição Federal é fácil quando se leva em conta seus princípios. Esse passo foi dado quando se reconheceu, no STF, os mesmos direitos dos hétero aos casais homossexuais, pois o contrário significaria discriminação, vedada pelo art. 3º, III...

O STF e a Justiça

A Constituição Federal estabelece, como órgão máximo do Poder Judiciário, que 11 brasileiros natos, indicados por supostamente constituírem o que de mais proeminente exista no universo jurídico nacional, e que por isso devem ter a maior remuneração concedida a um servidor público, componham o Supremo Tribunal Federal. Indicados pelo Chefe do Executivo, são sabatinados pelo Senado (uma das poucas atribuições, aliás, dessa casa de Leis) e agraciados com um cargo que lhes assegura 2 meses de férias por ano e que dura até os 70 anos, quando então são compulsoriamente aposentados, dentre tantas outras vantagens. Na prática, muitos ministros do STF se tornam importantes somente depois de empossados, e alguns ainda tem uma passagem tão apequenada que não deixam nenhum legado. O critério político de escolha de um ministro amesquinha o que deveria ser uma casa composta por juristas do maior quilate. Hoje, a força do STF está mais no alcance e nas repercussões de suas decisões que na cap...

A Dignidade dos Honorários

Em recente acórdão do STJ (REsp 1085318/ PR; 3ª Turma; j. 08/11/11; p. DJe 17/11/11), a ministra Nancy Andrighi  sacramentou que o magistrado não pode deixar de apreciar, na fixação dos honorários,   “o grau de zelo profissional, o local da prestação de serviços, a natureza e importância da causa, e as dificuldades gerais apresentadas pelo processo”, e destacou que “Recentemente a Associação dos Advogados de São Paulo publicou edital no qual manifesta a irresignação dos causídicos quanto aos critérios adotados pelos Tribunais para a fixação de honorários de sucumbência, sob o argumento de que a postura atual aviltaria a profissão do advogado.”  Com esses fundamentos, em voto que foi acompanhado pela unanimidade dos seus pares, entendeu-se no caso concreto “que a fixação de honorários de R$ 20.000,00 para o sucesso da exceção de pré-executividade apresentada em execução de quase 4 milhões de reais é quantia aviltante” . Deste modo, a verba honorária foi majorada para R$ ...

CNJ e a Justiça

O jornal “Folha de São Paulo”, edição do último dia 06, divulgou que “A corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) iniciou ontem uma devassa no Tribunal de Justiça de São Paulo para investigar supostos pagamentos ilegais a desembargadores e a eventual evolução patrimonial de magistrados incompatível com suas rendas.” A matéria informa que o grupo responsável pela investigação é formado por auditores do TCU (Tribunal de Contas da União), da Receita Federal e do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), órgão do Ministério da Fazenda, além da equipe da corregedoria, e que as suspeitas começaram porque o cruzamento de informações desses órgãos demonstraram possíveis irregularidades patrimoniais. No mesmo dia 06, por 8 votos a 6, o CNJ decidiu abrir um processo administrativo para investigar o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro, Luiz Zveiter, por suspeita de ter agido com parcialidade em relação a um processo no qual foi questionad...

Karatê no Presídio

O Estado do Espírito Santo tem oferecido aulas de karatê para cerca de 30 presidiários em Vila Velha, o que motivou pedido de esclarecimentos do Ministério Público junto à Secretaria de Segurança Pública, já que os agentes carcerários estavam temerosos com as consequências dessa atividade. Na edição de 2 de dezembro de “A Gazeta”, o vice-presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários, Denys Mascarenhas, denunciou: "Os presos que estão fazendo as aulas são justamente os mais problemáticos e violentos. Em vez de aprenderem uma profissão, eles estão aprendendo a imobilizar e até a matar uma pessoa" . Já para a diretora de Ressocialização da Secretaria de Justiça, Quesia da Cunha Oliveira, "Problemas de disciplina sempre ocorrem em momentos de tensão e o que estamos fazendo agora, com as aulas, é diminuir essa tensão" ; ela informa que as aulas começaram há menos de um mês e os benefícios são inquestionáveis, porque "Essa prática ocorre no mundo inteiro e foi...

Lei Seca Resolve?

Periferia de São Paulo. Na noite de domingo, dia 27 de novembro, o motorista de ônibus Edmilson Reis Alves, com 59 anos, que trabalhava mesmo depois de aposentado, teve um “mal súbito” dirigindo, e acabou atropelando um pedestre, que quebrou o pé. A multidão, enfurecida, imaginando se tratar de mais um desses casos em que motoristas bêbados tiram a vida de inocentes com seus veículos impunemente, covardemente assolapou o pobre trabalhador desmaiado da poltrona do ônibus que conduzia e o linchou. Socorrido, chegou morto ao hospital. São inúmeros os estímulos para a fúria incontida que existem com a quantidade de pessoas que perdem a vida vítimas de maus motoristas, que abusam do álcool e se utilizam dos veículos como armas mortíferas. É fato: álcool e direção não se combinam. Todavia, não podemos esquecer que o sono e a fadiga também causam falta de concentração do motorista e eventualmente ocasionam acidentes. Falando nisso, alguém duvida que a má conservação das estradas, com bu...

A Justiça, a Lei e as Drogas

No início de outubro fez 05 anos que o consumo de drogas no Brasil deixou de ser crime. Tecnicamente, por um simples detalhe, ainda consta como autor de crime “quem adquirir, guardar, tiver em depósito, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar” . Na prática, entretanto, essa conduta tem como consequência mera “advertência sobre os efeitos das drogas” , “prestação de serviços à comunidade” ou a obrigatoriedade de comparecer a programa ou curso educativo, de modo que o consumo de drogas é o único crime no Brasil no qual seu autor não pode ir preso de forma alguma. O interessante é que quem disponibiliza a droga é tido como vilão, e merece pena de 05 a 15 anos de reclusão. Isso é justo? Não. Na verdade, a Lei nº 11.343/06, que despenalizou o consumo de drogas, apenas deixou de tratar a questão com hipocrisia. Ou melhor, tratou apenas com “meia hipocrisia”. Explico: nunca se vencerá a guerra contra as drogas, e todos sabemos dis...