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Mostrando postagens de novembro, 2011

Há Justiça na Justiça?

Em recente entrevista ao programa Roda Viva, da TV Cultura, a ministra Eliana Calmon, mais uma vez, lembrou a existência dos “bandidos de toga”, e reclamou que o maior entrave para investigação dos magistrados seria o corporativismo reinante nos tribunais, sobretudo com relação aos desembargadores . Conhecedora profunda do assunto, pois é corregedora do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), salientou que “Os juízes de primeiro grau têm a corregedoria judicial. Mesmo ineficiente, ela tem alguém que está lá para questioná-los. Mas, dos integrantes dos Tribunais, nada passa pelas corregedorias. Os desembargadores não são investigados por elas." E como exemplo da dificuldade de modernização da justiça, citou o judiciário paulista: “Sabe quando eu vou poder inspecionar São Paulo? No dia em que o sargento Garcia prender o Zorro. O Tribunal de Justiça de São Paulo é fechado, refratário a qualquer ação do CNJ." Mas o ponto maior da entrevista foi a declaração de que a atual Lei Org...

Semana da Conciliação

Como acontece faz alguns anos, a Semana da Conciliação, organizada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), acontecerá entre o final de novembro e início de dezembro em todo o País, com o objetivo de colocar pá de cal em muitos dos processos pendentes de julgamento, dos quais alguns se arrastam por muito tempo. Sou contra. O incentivo à conciliação é um contrassenso à justiça, porque se alguém foi ao judiciário buscar solução a um problema concreto, deveria ter o direito a uma decisão, ainda que lhe fosse desfavorável. O que acontece, na verdade, é que a conciliação acaba sendo o que menos prejuízo causa à vítima de um fato qualquer que tenta se socorrer do judiciário na busca de justiça. Como a sentença é morosa, e era ainda pior antes de o CNJ estabelecer metas para os tribunais, a forma mais fácil de acabar com um processo é a conciliação. Isso, e me perdoem os que defendem esse engodo, não é justiça. É transformar o judiciário numa espécie de balcão lícito de negócios. Assim,...

Mortes no Trânsito

Atualmente, causar a morte de alguém conduzindo veículo automotor, desde que não seja intencionalmente, gera pena mínima de 2 anos de detenção. Daí porque muitos juízes, horrorizados com a crescente violência das ruas, reconhecendo que a maioria dos acidentes de trânsito envolvem motoristas embriagados, reconhecem que o só fato de postar-se à direção de um veículo após ingerir álcool acima do limite permitido gera uma presunção de dolo, ou seja, de que, mesmo que não tivesse a intenção de tirar a vida de uma pessoa, assumiu o risco desse resultado. A consequência desse entendimento é de que o causador do acidente vai a julgamento pelo Tribunal do Júri, e a pena mínima para homicídio qualificado é de 12 anos de reclusão. Entretanto, de muito tem reconhecido o STF (Supremo Tribunal Federal) que não se pode imputar a alguém a intenção de um resultado só porque havia ingerido bebida alcoólica antes de dirigir e matar alguém com o veículo. É preciso mais. Como salientou recentemente...

A PM, a USP, e a Maconha

Os recentes acontecimentos, fartamente noticiados pela imprensa, sobre a retomada do prédio da USP por policiais militares, como o aval da Justiça, após frustradas as tentativas de retirada pacífica dos poucos estudantes baderneiros que insistiam em manter-se no local, demandam uma análise mais aprofundada sobre a própria universidade pública. Acredito ser pouco limitar a discussão para o acerto da PM, ou mesmo para a tristeza que causa a revolta estudantil porque a polícia não permitiu que se fumasse maconha no campus universitário. De fato, existem tantas outras causas que deveriam causar maior comoção dos estudantes que a proibição da maconha na USP. Como exemplos, cito o relatório do TCU (Tribunal de Contas da União), divulgado em 09 de novembro, que aponta irregularidades em 26 obras públicas, com um risco de prejuízo de milhões ao erário; o aumento do número de vereadores em grande parte dos municípios brasileiros; ou então a discriminação oficial da saúde pública, porque a ANS...

Quem Defende a Defensoria?

A Defensoria Pública, criação da Constituição Federal de 1988, é classificada como “das funções essenciais à justiça” , e juntamente com o Ministério Público e com a Magistratura, compõem as chamadas carreiras de Estado. Assim, a Defensoria possui atribuição não apenas para atuar na defesa das pessoas que não tenham condições de arcar com os honorários de um advogado, bem como na defesa dos interesses dos considerados “vulneráveis” , como idosos, pessoas com necessidades especiais, crianças e adolescentes, mas também de defender a parte mais importante da Carta Política, na parte onde estão os “Princípios Fundamentais” , dos quais nenhuma outra lei, tampouco a própria Constituição, pode se desviar. Efetivamente, cabe ao defensor acompanhar as partes em procedimentos administrativos e judiciais, orientar tentar a conciliação. Só isso já deveria bastar para que a instituição fosse forte e respeitada. Entretanto, o crescimento se dá às duras penas. Se, por um lado, temos um estado...

Guarda Partilhada

Não são poucos os casais, quando da separação inevitável, que pensam na guarda dos filhos como forma de punir o outro com a privação da convivência. Daí que a regra, infelizmente, é o detentor da guarda dificultar a familiaridade da criança com o outro, que tem o direito apenas de visitar o filho. O resultado invariavelmente é a diminuição do convívio, do trato diário, com funestas repercussões para a formação da criança. Por conta disso tem prevalecido no STJ (Superior Tribunal de Justiça) que a questão da guarda deve ser avaliada pelo juiz sob o ponto de vista da criança (ou do adolescente), e não sobre o que desejam seus pais. A mudança é significativa, e importa em fixar a guarda para ambos os pais ainda que discordes. Explico: suponha que o pai concorda que a guarda do filho fique com a mãe, e ela também. Se o juiz entender que o melhor para a criança é que ela fique, por exemplo, 4 dias com a mãe e 3 dias com o pai, ou vice-versa, ele pode, desde que isso se revele mais ben...

Vínculo Afetivo Permite Investigação de Paternindade

Ninguém questiona o direito de alguém buscar na justiça a identificação de sua filiação, o que geralmente ocorre por meio dos conhecidos exames de DNA, pois o chamado “estado de filho” seria decorrência do vínculo genético. Por isso que no TJ/RS (Tribunal de Justiça do Estado do   Rio Grande do Sul) foi mantida a decisão do juiz que entendeu como absurda a pretensão de uma pessoa que buscava o reconhecimento de paternidade assumindo que não era biologicamente filho do casal, mas que esse vínculo seria oriundo de uma relação de carinho e afeto, o que deveria ser mais importante que os laços de sangue. Entenderam os desembargadores que não seria justo “promover o reconhecimento forçado da relação biológica”. Novo recurso, e agora o processo chegou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). A ministra Nancy Andrighi, em brilhante voto acompanhado pelos demais membros da Terceira Turma, modificou a decisão gaúcha e assegurou que o vínculo biológico é dispensável para a caracterização da m...

Vereadores em Excesso

Segundo a Confederação Nacional dos Municípios, nas próximas eleições de outubro de 2012 as câmaras de vereadores terão um aumento de 3.000 membros, ou seja, em quase 90% das cidades brasileiras, mais pessoas farão parte do poder legislativo municipal. Há os que dizem que isso é bom, pois mais vereadores poderiam fazer mais leis para o povo, mas a grande maioria entende que isso representa apenas mais desperdício do dinheiro público. Embora respeite as opiniões em sentido contrário, não vejo motivos para acreditar que um acréscimo da quantidade de vereadores tenha qualquer relação com a elevação da qualidade da produção legislativa. Explico: é muito simplória a alegação de que mais parlamentares, sejam vereadores ou deputados, importe qualquer relação com o resultado do trabalho desenvolvido, pois a questão é muito mais complexa. Entretanto, sem passar pela discussão da quantidade dos partidos que existem, com a falta de ideologia da maioria, tampouco com as coligações mais estranhas ...

Segregação Oficial

Duas mulheres gaúchas viviam em união estável, e decidiram transformar esse relacionamento em casamento. Para isso, foram à justiça, pois o cartório recusou-se a habilitá-las regularmente. O juiz que primeiro analisou o caso entendeu que pessoas do mesmo sexo poderiam, no máximo, constituir união estável, conforme aliás já reconhecera o STF (Supremo Tribunal Federal) essa condição a dois homens que viviam juntos havia muitos anos, mas jamais casamento, que somente poderia acontecer entre uma mulher e um homem. Insatisfeitas, as gaúchas recorreram para o TJ/RS (Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul), que manteve integralmente a decisão monocrática. Ainda irresignadas, apresentaram novo recurso (REsp 1183378), e levaram a discussão para o STJ (Superior Tribunal de Justiça) onde, na histórica votação da última terça feira, dia 25, sua 4ª Turma, por maioria, entendeu ser possível, sim, o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. O voto do ministro relator, Luís Felipe Salom...

Quem Paga o Prejuízo?

No último dia 13 de outubro, no centro da capital do Rio de Janeiro, uma explosão motivada pelo vazamento de gás causou no mínimo 03 mortes e a inúmeros prejuízos materiais.  A perícia vai apurar as causas da tragédia, mas as notícias dão conta de que havia instalação de gás clandestina, e que isso pode ter no mínimo colaborado para a extensão dos danos. Se isso ficar constatado, o Município do Rio de Janeiro será responsabilizado, e deverá pagar indenizações para as vítimas, ou às suas famílias (em caso de morte). Isso porque o Poder Público (em alguns casos o Município, em outros o Estado, ou até mesmo a União) responde pela falha na prestação de um serviço que deveria ser prestado eficazmente, ou seja, a vítima desse “mau servido” tem  direito a ser indenizada. Como exemplo a indenização promovida por uma vítima de um buraco aberto em via pública, na mesma cidade do Rio de Janeiro, julgado recentemente pelo STJ (AgRg no Ag 1407452). O caso teve início quando um motorista c...

Poligamia Autorizada

Antigamente, casamento acontecia entre homem e mulher. Agora, com a decisão recente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), nenhum impedimento existe para que pessoas do mesmo sexo constituam “casamento civil”, o que se justifica porque o STF (Superior Tribunal Federal) já havia decidido meses atrás que homossexuais podem constituir união estável, em que pese a própria Constituição Federal determinar que isso seria permitido apenas para homem e mulher. A alegação, e com toda razão, é de que o impedimento à união estável para pessoas de um mesmo sexo seria forma de discriminação, o que violaria o art. 3º, IV, da Carta Política, que assegura, dentre outros princípios fundamentais, o de que o Estado promova “o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” . O entendimento assente no STJ e no STF, portanto, é de que a proibição para que pessoas do mesmo sexo contraiam casamento ou constituam união estável viola princípios fundam...

O Golpe da Cota de Vagas na Universidade

Uma estudante gaúcha, que tinha bolsa de estudos para cursar o ensino médio em escola particular, inscreveu-se no vestibular para engenharia de alimentos na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, na condição de disputar as vagas reservadas para os estudantes negros provenientes da rede pública de ensino. A questão aqui não é a discriminação dos alunos que tiveram o azar de estudarem na rede oficial de ensino e de terem origem branca, mas sim o fato de que essa estudante valeu-se de uma lei protetiva para disputar uma vaga em situação de vantagem com relação aos seus concorrentes reais à universidade. Ela foi aprovada no vestibular e, tão logo a UFRGS teve conhecimento da fraude, propôs na Justiça sua exclusão. O juiz que primeiro analisou o caso, constatou a fraude, e excluiu a aluna. Inconformada, ela recorreu para o TRF 4ª (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), de Porto Alegre/RS, e os desembargadores entenderam que não seria justa a exclusão porque, dentre outros argumentos,...

O Câncer de Lula e o SUS

O aumento do número de vereadores tem despertado, em todo o Brasil, movimentos de cidadania, de pressão popular, para que os representantes do povo se apercebem que o momento não é de elevação da quantidade de vereadores, mas sim da melhoria de sua qualidade. Isso fez com que muitos municípios, onde esse aumento já havia sido autorizado, recuassem, e mantivessem o mesmo número de vereadores desta legislatura. O que isso tem a ver com o problema recentemente descoberto pelo ex-presidente Lula? Tudo. Segundo o Jornal Folha de São Paulo, edição de 03/11/2011, no ano passado, aproximadamente 60 mil pacientes não puderam se submeter aos serviços de radioterapia, e 80 mil não conseguiram ser operados para extração de um tumor: "Além de não conseguir atender a todos- na radioterapia o índice de não atendidos é de 34% e em cirurgia, de 53%- os pacientes começam o tratamento muito depois do tempo devido. No caso dos procedimentos de quimioterapia, o tempo de espera médio foi de 76,3 dias e...

Quanto Vale a Vida de um Policial?

Um tenente da policia militar de Goiás foi morto a tiros por um ex-soldado. A família do oficial foi à Justiça pedir danos morais, e o Estado foi condenado ao pagamento de R$ 30 mil. Houve recurso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), onde o Ministro Benedito Gonçalves, da 1ª Turma, em decisão publicada em 10/08/2011, acolhida por unanimidade, entendeu que esse valor não era exorbitante, pois a morte foi “ motivada por vingança em razão do exercício do cargo público por ele ocupado e ocasionada por comprovada negligência estatal”, e ressaltou que “... o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, analisando o conjunto fático-probatórios dos autos, concluiu que o Estado de Goiás deveria ser responsabilizado, por não ter tomado as providências que estavam a seu alcance para proteger a vítima, tenente da polícia militar que participou do procedimento disciplinar administrativo instaurado contra seu algoz, ex-soldado da polícia militar, mesmo tendo ciência das ameaças de morte que estavam se...

Discriminação Oficial

Em votação histórica no STJ (Superior Tribunal de Justiça) na última terça feira, dia 25, sua 4ª Turma, por maioria, entendeu que é possível o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Prevaleceu a tese do ministro Luís Felipe Salomão, que entendeu que a orientação sexual não pode justificar impedimento para a constituição da família, e com isso adquirir a proteção jurídica que lhe é devida. Para o ministro, “conceder aos pares homoafetivos os direitos decorrentes da união estável, deve ser utilizado para lhes franquear a via do casamento civil, mesmo porque é a própria Constituição Federal que determina a facilitação da conversão da união estável em casamento” . Recentemente o STF (Supremo Tribunal Federal) já havia assegurado a dois homens o direito de constituírem união estável, com o fundamento de que o contrário significaria hipótese de discriminação, e nossa Carta Política veda a discriminação. E agora, como decidiu o STJ, não somente a união homoafetiva, como também o casame...

A Pensão Alimentícia e a Maioridade

Uma pessoa, que chamo de “F”, propôs na Justiça pedido para que não mais pagasse pensão alimentícia em favor de “M”, pois acabara de completar 18 anos. O juiz que apreciou o pedido julgou-o improcedente. Inconformado, “F”, por sua defensora pública, leva a questão até o TJ/RJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro), que mantém a decisão monocrática e sacramenta que “a maioridade não se constitui em circunstância bastante para por si só autorizar a extinção da obrigação alimentar” , e que ainda que no caso em tela a filha tenha  atingido a maioridade, “continua os estudos, visando prestar concurso vestibular” .  Ainda irresignado, “F” apresenta recurso ao Superior Tribunal de Justiça (Resp nº. 1198105), onde argumenta que “M” não demonstrou que estaria realmente estudando, e que essa comprovação, de que ainda precisava da “pensão alimentícia”, deveria ser apresentada por quem recebia esses valores, e não por quem os pagava. Distribuído no STJ à Ministra Nancy Andrighi...

A Saúde Precisa da CPMF?

Recentemente o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou ser possível uma sentença condenando um município a tratar de todo o seu esgoto antes de despejá-lo no rio, pois isso não representaria, ao contrário do entendimento do Tribunal de Justiça e do STJ (Superior Tribunal de Justiça), uma interferência do judiciário sobre o poder executivo. Há alguns anos isso seria impensável. Atualmente, contudo, diversos juízes, e sobretudo o STF, tem adotado uma conduta mais “ativa” com relação à passividade do poder público em cumprir com obrigações que deveriam ser efetivadas desde 1988, quando nossa atual Constituição passou a existir. E esse “ativismo judicial” é a garantia de que os direitos fundamentais, se não assegurados por falta de vontade política do administrador público, podem ser conseguidos pelo judiciário. No caso mencionado, o fundamento foi o art. 225 da Constituição, que diz: “Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia...

Bandidos de Toga

Sempre fui intimamente contra reserva de vagas para negros, deficientes ou qualquer outra minoria que, na opinião do legislador, necessitasse de uma proteção especial em relação ao outro. Não me convence a tese de que alguns, para terem as mesmas oportunidades que os outros, precisam ter um sistema privilegiado de acesso. Sempre rebati os argumentos de que os supostamente excluídos socialmente deveriam ter compensados os anos de discriminação com acesso mais facilitado a melhores vagas nas universidades ou empregos públicos com a constatação de que isso traria duas consequências funestas: 1º) não resolveria o problema principal, que é a melhoria do ensino público, porque se fosse a educação de qualidade, brancos, negros, pobres e ricos teriam acesso idêntico à educação de qualidade, e isso equilibraria toda a diferença anterior; 2º) seria ainda mais prejudicial àquele que, de origem branca, teve o azar de nascer na periferia e ser pobre. Por isso que a declaração da Juíza Eliana Ca...